Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

Notícias • 28 de Abril de 2022

Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

 

Publicado em 27.04.2022

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a pagar os valores de comissões descontadas de um vendedor devido à devolução dos produtos ou compras canceladas.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, não se pode falar “em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou da devolução de produtos, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador”.

No recurso ao TRT-RN, o vendedor alegou que tinha direito à diferença de comissões pelas vendas que foram canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Para ele, o trabalhador não pode deixar de receber comissões por motivos alheios à sua vontade e de responsabilidade do empregador.

Assim, “qualquer fato posterior a esse evento que provoque a resolução do negócio não deve impactar o direito do trabalhador à comissão devida”. Ao fazer isso, a empresa “está transferindo para o empregado o ônus que não lhe compete”.

Na sua decisão, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto citou o artigo 2º da CLT que estabelece que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.

Lembrou, ainda, que o artigo 466 da CLT dispõe que o “[…] pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação”.

Ele explicou que a jurisprudência atual inclui na expressão “transações ultimadas” desse artigo 466 da CLT as vendas posteriormente desfeitas por devolução ou troca do produto, além das que resultam em inadimplemento.

Numa decisão apresentada pelo desembargador, considera-se “ultimada a transação quando aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta, sendo, portanto, irrelevante ulterior inadimplemento contratual ou desistência do negócio (TST-RRAg-11044-48.2016.5.15.0087, 3ª Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 26/02/2021).

Com esses fundamentos, o desembargador Carlos Newton acolheu o recurso do vendedor, alterando o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN). A vara não reconhecera o direito dele às comissões.

O processo é 0000104-17.2021.5.21.0011.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas
22 de Outubro de 2021

STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

Publicado em 22.10.2021 O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta...

Leia mais
Notícias LIBERDADE ECONÔMICA – ASPECTOS TRABALHISTAS
25 de Setembro de 2019

LIBERDADE ECONÔMICA – ASPECTOS TRABALHISTAS

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial, na sexta-feira, 20 de setembro, a Lei 13.874, de 20/9/2019, decorrente do Projeto de Lei de...

Leia mais
Notícias TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário
21 de Maio de 2024

TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário

A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador, e o processo ficará em segredo de justiça Por maioria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682