Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

Notícias • 28 de Abril de 2022

Vendedor receberá comissões sobre vendas de produtos devolvidos

 

Publicado em 27.04.2022

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a pagar os valores de comissões descontadas de um vendedor devido à devolução dos produtos ou compras canceladas.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, não se pode falar “em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou da devolução de produtos, visto que o risco da atividade empresarial é do empregador”.

No recurso ao TRT-RN, o vendedor alegou que tinha direito à diferença de comissões pelas vendas que foram canceladas, não faturadas ou objeto de troca. Para ele, o trabalhador não pode deixar de receber comissões por motivos alheios à sua vontade e de responsabilidade do empregador.

Assim, “qualquer fato posterior a esse evento que provoque a resolução do negócio não deve impactar o direito do trabalhador à comissão devida”. Ao fazer isso, a empresa “está transferindo para o empregado o ônus que não lhe compete”.

Na sua decisão, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto citou o artigo 2º da CLT que estabelece que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado.

Lembrou, ainda, que o artigo 466 da CLT dispõe que o “[…] pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação”.

Ele explicou que a jurisprudência atual inclui na expressão “transações ultimadas” desse artigo 466 da CLT as vendas posteriormente desfeitas por devolução ou troca do produto, além das que resultam em inadimplemento.

Numa decisão apresentada pelo desembargador, considera-se “ultimada a transação quando aceita pelo comprador nos termos em que lhe foi proposta, sendo, portanto, irrelevante ulterior inadimplemento contratual ou desistência do negócio (TST-RRAg-11044-48.2016.5.15.0087, 3ª Turma. Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 26/02/2021).

Com esses fundamentos, o desembargador Carlos Newton acolheu o recurso do vendedor, alterando o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN). A vara não reconhecera o direito dele às comissões.

O processo é 0000104-17.2021.5.21.0011.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento
04 de Abril de 2019

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi...

Leia mais
Notícias Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal
24 de Novembro de 2023

Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

A 3ª Turma manteve a responsabilização da empresa, em razão das circunstâncias do caso. A Terceira Turma do...

Leia mais
Notícias TST tem reafirmado jurisprudência em novas teses através de novos incidentes de recursos repetitivos. Qual a repercussão disso no dia a dia do empregador?
01 de Julho de 2025

TST tem reafirmado jurisprudência em novas teses através de novos incidentes de recursos repetitivos. Qual a repercussão disso no dia a dia do empregador?

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho, através de seu colegiado pleno tem estabelecido e reafirmado um conjunto significativo de teses...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682