A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017

Notícias • 25 de Setembro de 2017

A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do Seguro-Desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação supracitada tenha sido realizada.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for
analfabeto.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato. (NÃO HAVERÁ MAIS A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL).

O artigo da CLT que estabelecia que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho foi revogado, assim sendo, as rescisões passam a poder ser homologadas na própria empresa.

 

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A indenização reparatória por danos materiais e a jurisprudência do TST
08 de Dezembro de 2025

A indenização reparatória por danos materiais e a jurisprudência do TST

No judiciário trabalhista, no âmbito de sua Corte Superior, que se converte na última instância recursal, existem os...

Leia mais
Notícias Judiciário trabalhista mantém condenação de empregador para indenizar trabalhador dispensado antes de perícia médica
19 de Julho de 2024

Judiciário trabalhista mantém condenação de empregador para indenizar trabalhador dispensado antes de perícia médica

Empregado segurado desligado pelo empregador enquanto aguardava a data agendada de sua perícia médica junto a autarquia...

Leia mais
Notícias Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional
13 de Maio de 2025

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682