A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017

Notícias • 25 de Setembro de 2017

A homologação da rescisão do contrato de trabalho: vigência 11.11.2017

Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do Seguro-Desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação supracitada tenha sido realizada.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for
analfabeto.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato. (NÃO HAVERÁ MAIS A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL).

O artigo da CLT que estabelecia que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só seria válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho foi revogado, assim sendo, as rescisões passam a poder ser homologadas na própria empresa.

 

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregadora que dá viagem de cortesia deve indenizar se ocorrer acidente
20 de Fevereiro de 2018

Empregadora que dá viagem de cortesia deve indenizar se ocorrer acidente

Quando um trabalhador ganha viagem como prêmio, deve ser reparado pela empregadora em caso de acidente, inclusive se acontece antes do embarque....

Leia mais
Notícias SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, ALTERNATIVAS
06 de Agosto de 2021

SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, ALTERNATIVAS

Em que pese tenham transcorrido desde a edição e publicação da Lei 13.467/2017 quase quatro anos, suas inovações ainda repercutem através de dúvidas...

Leia mais
Notícias Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária
23 de Novembro de 2017

Gestante que rejeitou reintegração após ser demitida não receberá indenização estabilitária

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682