Assédio moral tem custo elevado para as vítimas, as empresas e toda a sociedade

Notícias • 06 de Julho de 2023

Assédio moral tem custo elevado para as vítimas, as empresas e toda a sociedade

Ao contrário do que muitos podem imaginar, os danos do assédio moral afetam não só os indivíduos que o sofrem, mas também impõem altos custos para as empresas e para a sociedade.

Para estimar os custos do assédio moral no ambiente de trabalho, Roger Kline e Duncan Lewis utilizaram dados de pesquisas com funcionários do NHS (o sistema de saúde público da Inglaterra), relatórios oficiais e estudos anteriores. Eles estimaram conservadoramente que o assédio custa aos contribuintes £2.281 bilhões por ano (R$ 13,8 bilhões), somente referente ao que acontece no NHS.

A pesquisa de Leah P. Hollis sobre o surto do assédio nas universidades americanas também vai na mesma direção. O estudo revela que 62% dos administradores de departamentos haviam vivenciado ou testemunhado casos no local de trabalho nos 18 meses anteriores ao estudo.

O assédio moral estava relacionado a um menor engajamento no trabalho e a uma maior intenção de deixar o emprego. Os pesquisadores estimaram que o seu custo na educação superior americana era de US$ 11,9 bilhões (R$ 57 bilhões), somando todos grandes centros, considerando os custos de recrutamento, treinamento e a perda de produtividade associada à rotatividade dos funcionários.

Na intenção de reduzir esses casos, foi promulgada a Lei 14.457, em vigência desde março deste ano, que traz marcos importantes para o combate ao assédio nas empresas. A lei atua para que as empresas não naturalizem comportamentos e condutas prejudiciais, que geram prejuízos individuais e coletivos: para as vítimas, suas famílias e para a produtividade da empresa.

De acordo com o novo marco, as seguintes medidas devem ser adotadas pelas instituições:

1. Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio nas normas internas da empresa, com ampla divulgação aos colaboradores

2. Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos, garantindo o anonimato do denunciante

3. Realização de ações de capacitação e orientação dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa.

A não adequação das empresas implicará em penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho já tem uma cartilha usada como referência para todas as ações e disponível na internet.

A lei foi amplamente comemorada entre os defensores de um ambiente de trabalho mais seguro, em especial pelas mulheres. Mas será que são as únicas a comemorar?

A evidência mostra que a produtividade também se beneficiará, e muito, de medidas contra assédio. Os benefícios do combate ao assédio são redução no absenteísmo, na presença improdutiva, na rotatividade, na licença médica e no aumento da produtividade da empresa. A evidência mostra a importância econômica de se reduzir a incidência e não incorrer nas perdas de ter um ambiente improdutivo.

Erra, e muito, quem imagina que o combate ao assédio interfere apenas na qualidade de vida do trabalhador. Todos perdemos, trabalhadores, famílias, empresas e a produtividade. Permitir ou ser conivente com essa incidência não só é ilegal, mas também nada inteligente do ponto de vista econômico. Seus custos vão além de vultosas indenizações, afinal, também prejudica a qualidade do trabalho e faz as empresas efetivamente perderem dinheiro.

Com a legislação, já há referência de conscientização do que é o assédio moral, exemplos de casos e orientações gerais para as vítimas na cartilha de prevenção do Tribunal Superior do Trabalho. Não seguir a referência parece ser duplamente errôneo. Para além de meramente cumprir uma lei, é fundamental que as lideranças e gestores se comprometam com uma mudança na cultura das empresas, sem a qual estarão perdendo colaboradores e dinheiro.

Fonte: Folha de São Paulo
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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