Atividade de motorista não deve ser computada na base de cálculo da cota de aprendiz

Notícias • 27 de Março de 2019

Atividade de motorista não deve ser computada na base de cálculo da cota de aprendiz

CONTRATO DE APRENDIZAGEM – MOTORISTAS – BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO

Segundo disciplina do art. 429 da CLT, os “estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”. Por força de tal preceito, a necessária habilitação profissional específica, exigida por lei e pelas normativas oriundas do Conselho Nacional
de Trânsito, para o exercício da função de motorista, impede que seja a atividade computada na base de cálculo da cota para a contratação de aprendizes. (TRT – 12ª Região – Recurso Ordinário 416-54.2017.5.12.0020 – Relatora Desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa – DeJT de 8-12-2017).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Seção Especializada em Execução confirma que empresa pode responder por dívida de outra empregadora quando sócio comum esvazia patrimônio
31 de Agosto de 2023

Seção Especializada em Execução confirma que empresa pode responder por dívida de outra empregadora quando sócio comum esvazia patrimônio

A Seção Especializada de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aplicou a teoria da desconsideração inversa da personalidade...

Leia mais
Notícias Contribuição previdenciária do trabalhador pode ter alíquotas progressivas
17 de Maio de 2021

Contribuição previdenciária do trabalhador pode ter alíquotas progressivas

A aplicação não cumulativa de alíquotas progressivas sobre contribuições previdenciárias dos empregados e trabalhadores avulsos é constitucional....

Leia mais
Notícias Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador
21 de Junho de 2018

Despesas com lavagem de uniforme comum não são indenizadas por empregador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Lajeado (RS) da condenação ao pagamento de indenização pelas despesas de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682