Aviso-prévio pago em valor inferior ao devido implica a sua nulidade

Notícias • 23 de Março de 2017

Aviso-prévio pago em valor inferior ao devido implica a sua nulidade

O art. 7º, inciso XXI, da Constituição da República e o art. 487 da Consolidação da Leis do Trabalho, asseguram o pagamento do aviso-prévio e o § 1º, do mesmo artigo da CLT, reza que a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

O aviso-prévio atende a três finalidades. 1. comunicação de uma das partes à outra, de que não há mais interesse na continuidade do contrato de trabalho; 2. concessão de um período mínimo de tempo para que o empregado possa conseguir novo emprego; 3. pagamento pela prestação de serviço durante o período do aviso ou de indenização, no caso de não cumprimento do aviso-prévio.

Assim, o pagamento do aviso-prévio em valor inferior ao devido implica a sua nulidade, uma vez que não foi atendida uma das finalidades do instituto, ficando o empregado privado da consecução do direito, necessário à sua manutenção nesse período.

Recurso da autora provido, para acrescer à condenação o pagamento do aviso-prévio, correspondente a 42 dias, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei 12.506/2011. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 35616-2014-002-09-00-9 – Relator Desembargador Célio Horst Waldraff – DeJT de 27-10-2015)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico
07 de Novembro de 2024

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por danos morais a trabalhadora de loja...

Leia mais
Notícias REFORMA TRABALHISTA E A PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS
22 de Fevereiro de 2018

REFORMA TRABALHISTA E A PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS

Um dos pontos de maior destaque na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) diz respeito a prevalência das Normas Coletivas. Com a reforma, os...

Leia mais
Notícias Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições
04 de Dezembro de 2019

Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682