Aviso-prévio pago em valor inferior ao devido implica a sua nulidade

Notícias • 23 de Março de 2017

Aviso-prévio pago em valor inferior ao devido implica a sua nulidade

O art. 7º, inciso XXI, da Constituição da República e o art. 487 da Consolidação da Leis do Trabalho, asseguram o pagamento do aviso-prévio e o § 1º, do mesmo artigo da CLT, reza que a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

O aviso-prévio atende a três finalidades. 1. comunicação de uma das partes à outra, de que não há mais interesse na continuidade do contrato de trabalho; 2. concessão de um período mínimo de tempo para que o empregado possa conseguir novo emprego; 3. pagamento pela prestação de serviço durante o período do aviso ou de indenização, no caso de não cumprimento do aviso-prévio.

Assim, o pagamento do aviso-prévio em valor inferior ao devido implica a sua nulidade, uma vez que não foi atendida uma das finalidades do instituto, ficando o empregado privado da consecução do direito, necessário à sua manutenção nesse período.

Recurso da autora provido, para acrescer à condenação o pagamento do aviso-prévio, correspondente a 42 dias, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei 12.506/2011. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 35616-2014-002-09-00-9 – Relator Desembargador Célio Horst Waldraff – DeJT de 27-10-2015)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis
03 de Dezembro de 2019

Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis

A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /OUTUBRO DE  2017
21 de Setembro de 2017

Obrigações Sociais /OUTUBRO DE 2017

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Tempo de espera em aeroporto não deve ser pago como hora extra, decide TST
31 de Agosto de 2017

Tempo de espera em aeroporto não deve ser pago como hora extra, decide TST

Tempo de espera para embarcar em uma viagem a trabalho não deve ser remunerado como hora extra. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682