Aviso-prévio pago em valor inferior ao devido implica a sua nulidade

Notícias • 23 de Março de 2017

Aviso-prévio pago em valor inferior ao devido implica a sua nulidade

O art. 7º, inciso XXI, da Constituição da República e o art. 487 da Consolidação da Leis do Trabalho, asseguram o pagamento do aviso-prévio e o § 1º, do mesmo artigo da CLT, reza que a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso.

O aviso-prévio atende a três finalidades. 1. comunicação de uma das partes à outra, de que não há mais interesse na continuidade do contrato de trabalho; 2. concessão de um período mínimo de tempo para que o empregado possa conseguir novo emprego; 3. pagamento pela prestação de serviço durante o período do aviso ou de indenização, no caso de não cumprimento do aviso-prévio.

Assim, o pagamento do aviso-prévio em valor inferior ao devido implica a sua nulidade, uma vez que não foi atendida uma das finalidades do instituto, ficando o empregado privado da consecução do direito, necessário à sua manutenção nesse período.

Recurso da autora provido, para acrescer à condenação o pagamento do aviso-prévio, correspondente a 42 dias, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei 12.506/2011. (TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 35616-2014-002-09-00-9 – Relator Desembargador Célio Horst Waldraff – DeJT de 27-10-2015)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias EFD-Social –  Ambiente de testes do eSocial é liberado para todas as empresas
02 de Agosto de 2017

EFD-Social – Ambiente de testes do eSocial é liberado para todas as empresas

Depois de 30 dias liberado apenas para as empresas de TI, acesso ao ambiente do eSocial está liberado para todas as empresas brasileiras. Objetivo é...

Leia mais
Notícias Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente
23 de Outubro de 2020

Supermercado que não apresentou cartões de ponto é condenado a pagar horas extras a atendente

O registro da jornada é ônus do empregador com mais de dez empregados. 22/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou...

Leia mais
Notícias Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa
03 de Abril de 2018

Ex- empregado não perde aviso prévio se consegue emprego dias após dispensa

Empregado demitido que consegue trabalhar em outra empresa dias após o desligamento não perde o direito de receber valor referente ao aviso prévio....

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682