“CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017”

Notícias • 09 de Novembro de 2017

“CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017”

A Caixa Econômica Federal encaminhou à FENACON comunicado com orientações sobre o FGTS. Abaixo a íntegra do comunicado:

A Lei 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente.

Segundo a referida Lei, ¨considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)

Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado.

Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – Prazo Determinado

A nova legislação também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória FGTS.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo.

A extinção do contrato por acordo permite a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado de ter que implementar novo leiaute.

Nos próximos dias serão disponibilizados no sitio da CAIXA:

– Circular CAIXA que regulamenta a matéria;

– Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);

– Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);

A reforma trabalhista entrará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, data em que entrará em vigor a categorização acima referida.

Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).

Gerência Nacional de Administração de Passivos (Gepas) da Caixa Econômica Federal

Fonte: Fenacon

 

Veja mais publicações

Notícias Segurado Especial
16 de Abril de 2020

Segurado Especial

Coronavírus: INSS adota medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social publicou no...

Leia mais
Notícias Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa
08 de Maio de 2019

Revista de bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa

A revista era realizada sem qualquer abuso. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às Lojas Americanas S. A....

Leia mais
Notícias MP que reduziu as contribuições destinadas ao Sistema S tem a vigência prorrogada
27 de Maio de 2020

MP que reduziu as contribuições destinadas ao Sistema S tem a vigência prorrogada

O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 27-5, o Ato 40, de 26-5-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682