CLT – MP institui o Contrato Verde e Amarelo, altera CLT e extingue multa de 10% do FGTS

Notícias • 13 de Novembro de 2019

CLT – MP institui o Contrato Verde e Amarelo, altera CLT e extingue multa de 10% do FGTS

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 905, de 11-11-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 12-11, entre outras normas, altera e revoga dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, da Lei 605, de 5-1-49, que trata do descanso semanal; da Lei 4.923, de 23-12-65, que trata do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; da Lei 9.601, de 21-1-98, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado; da Lei 5.889, de 8-6-73, que regula o trabalho rural; da Lei 7.998, de 11-1-90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego; da Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS; da Lei 10.101, de 19-12-2000, que trata das normas sobre participação dos lucros e prêmios; da Lei 8.212, de 24-7-91, que institui o Plano de Custeio; e da Lei 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Dentre outras normas, destacamos:

– institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, onde a contratação será permitida no período de 1-1-2020 a 31-12-2021;

– cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho;

– extingue, a partir de 1-1-2020, a Contribuição Social de 10%, de que trata a Lei Complementar 110, de 29-6-2001, devida nas hipóteses de demissões de empregados sem justa causa, calculada sobre o montante de todos os depósitos do FGTS;

– autoriza o trabalho aos domingos e feriados;

– o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de 4 semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial;

– altera, a partir de 10-2-2020, os valores das multas administrativas por infrações à legislação de proteção ao trabalho, que serão aplicadas de acordo com a natureza, leve, média, grave ou gravíssima;

– a partir de 1-3-2020, será descontada a contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego;

– os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão juros de mora equivalentes ao índice aplicado à caderneta de poupança;

– o beneficiário do Seguro-Desemprego passa a ser segurado obrigatório da Previdência Social durante os meses de percepção do benefício.

Fonte: COAD

Veja mais publicações

Notícias A APLICABILIDADE PRÁTICA DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA OU FIDELIZAÇÃO COMPULSÓRIA
08 de Abril de 2022

A APLICABILIDADE PRÁTICA DE CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA OU FIDELIZAÇÃO COMPULSÓRIA

Não raras vezes no cotidiano das relações de trabalho surge o questionamento sobre o financiamento ou a coparticipação do empregador de cursos de...

Leia mais
Notícias Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias
09 de Abril de 2019

Empresa deve devolver descontos acima do salário nas verbas rescisórias

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Sulcatarinense – Mineração Artefatos de Cimento, Britagem e Construções Ltda., de...

Leia mais
Notícias Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas
09 de Novembro de 2020

Danos materiais – Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com débitos trabalhistas

Por considerar que houve descumprimento contratual, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os antigos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682