Construtora que demitiu no segundo dia de trabalho terá que indenizar

Notícias • 24 de Maio de 2024

Construtora que demitiu no segundo dia de trabalho terá que indenizar

Dispensar um trabalhador injustificadamente no dia seguinte ao primeiro dia de trabalho fere a lealdade e a boa-fé objetiva que se espera das partes na formação da relação de emprego. 

Esse foi o entendimento da juíza Gabriela Macedo Outeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), para reconhecer o vínculo empregatício de um funcionário que trabalhou apenas por um dia em um contrato.

Na mesma decisão, a magistrada também condenou o empregador a indenizar o profissional por danos morais. 

Na ação, o autor afirma que foi contratado por tempo indeterminado e começou a prestar serviço para a construtora no dia 7 de julho de 2022, sendo demitido sem justa causa no dia seguinte.

Ele pediu o pagamento das verbas rescisórias referentes a contrato de trabalho por tempo indeterminado e ao pagamento de danos morais.

A empresa, por sua vez, alegou que o trabalhador foi contratado por prazo determinado (experiência) e que houve o pagamento correto das verbas a que o profissional tinha direito. 

Ao analisar o caso, a julgadora lembrou que o contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra, e que é ônus da empresa comprovar o contrário.

Também considerou que, em depoimento, um dos sócios da construtora confessou que não avisou o profissional que o trabalho era por tempo determinado. 

“Como o empregador confessou no depoimento pessoal que não comunicou prazo de experiência ao autor, conclui-se que o contratado era por prazo indeterminado. O contrato de experiência apresentado pela ré às fls. 45 não está assinado pelo autor e o próprio preposto confessou que o autor sequer chegou a ver esse contrato”, registrou o juiz. 

A magistrada, então, declarou nula a rescisão antecipada do trabalhador por prazo determinado, e determinou o pagamento dos valores por dispensa sem justa causa e indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. 

Atuou na causa o advogado Charles Alberi Schneider.

Processo 0000753-39.2022.5.09.0121

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO
08 de Março de 2023

DECISÃO DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA IMPÕE AO RECLAMANTE O ÔNUS DA PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

O judiciário Trabalhista proferiu decisão em segunda instância ratificando sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de nulidade do pedido de...

Leia mais
Notícias Empregado que trabalhava em jornadas extensas e sem disponibilidade de banheiro deve ser indenizado
17 de Março de 2023

Empregado que trabalhava em jornadas extensas e sem disponibilidade de banheiro deve ser indenizado

Um carregador de frangos que prestava serviços em ambiente sem sanitário disponível, em jornadas de trabalho superiores a 12 horas, deve receber...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais – Agosto/2017
20 de Julho de 2017

Obrigações Sociais – Agosto/2017

DIA 04 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682