Informações desabonadoras prestadas por ex-empregador configuram dano moral

Notícias • 24 de Março de 2017

Informações desabonadoras prestadas por ex-empregador configuram dano moral

DANO MORAL – INFORMAÇÕES DESABONADORAS SOBRE EX-EMPREGADO – RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO

Os deveres anexos de conduta, pautados na cláusula geral de boa-fé objetiva que normatiza e vincula todo o sistema jurídico, especialmente o obrigacional, persistem na fase pós-contratual e obrigam as partes envolvidas no contrato. A conduta das partes deve se fundar em valores como confiança, colaboração, honestidade, lealdade e legalidade. Se depois de encerrado o contrato de trabalho o ex-empregador presta informações desabonadoras sobre ex-empregado, ao ser questionado sobre a sua conduta por potencial empregador, atenta contra a honra, dignidade e boa fama do trabalhador, além de dificultar a sua reinserção no mercado de

trabalho. A conduta tem o potencial de acarretar danos morais e materiais, o que autoriza a responsabilização civil do causador dos danos e a fixação de indenização capaz de compensar pela ofensa, além de imprimir caráter pedagógico à indenização.

Recurso do autor a que se dá provimento parcial para majorar o valor da indenização por danos morais.

(TRT – 9ª Região – Recurso Ordinário 13950-2013- 003- 09-00-7 – Relatora Desembargadora Marlene Terezinha Fuverki Suguimatsu – DeJT de 25-9-2015)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas
21 de Janeiro de 2020

A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas...

Leia mais
Notícias Sócio minoritário que não obteve proveito econômico deve ser excluído da execução, decide a SEEx do TRT-4
14 de Novembro de 2022

Sócio minoritário que não obteve proveito econômico deve ser excluído da execução, decide a SEEx do TRT-4

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu inviável o redirecionamento da execução para...

Leia mais
Notícias Jornada móvel e variável: ilegalidade
28 de Agosto de 2018

Jornada móvel e variável: ilegalidade

A jurisprudência tem se posicionado no sentido de não admitir a validade de estipulação em contrato de trabalho de jornada móvel e variável, ainda...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682