Contribuição Previdenciária Sancionada, com vetos, a lei sobre desoneração da folha de pagamento

Notícias • 06 de Junho de 2018

Contribuição Previdenciária Sancionada, com vetos, a lei sobre desoneração da folha de pagamento

Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia.

No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (Lei nº 13.670/2018), o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. O trecho foi incluído após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter defendido a medida.

Para substituir o trecho que tratava do tributo, Temer editou três medidas provisórias (MPs) para garantir o acordo com caminhoneiros e reduzir em R$ 0,46 o preço do litro do diesel na bomba. O litro do diesel deve ficar mais barato a partir desta sexta-feira, dia 1º de junho.

Entre as medidas editadas por Temer está a que abre crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões para compensar a Petrobras e garantir a redução de R$ 0,30 no preço do litro do diesel.

O texto sancionado pelo presidente reonera a partir deste ano 28 dos 56 setores hoje beneficiados. Somente a partir de 2021 haverá a oneração da outra metade.

Os novos recursos arrecadados com a reoneração serão usados para compensar parte do impacto da redução de R$ 0,46 no valor do litro do óleo diesel nas refinarias. O preço ficará congelado por 60 dias.

Dos 56 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, 17 conseguiram manter o benefício depois dos vetos do presidente Michel Temer ao projeto aprovado esta semana pelo Congresso Nacional.

O governo federal vetou a manutenção de 11 setores na desoneração. Isso porque os parlamentares haviam ampliado a lista para 28 setores.

A medida vai garantir, segundo a Receita Federal, uma economia de R$ 830 milhões em 2018 e R$ 3,6 bilhões ao longo de 2019. A sanção da lei com vetos está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a lei elevou de 1,5% para 2,5% a carga dos setores de couro e confecções. Quando enviou o projeto, o governo queria manter o beneficio apenas para três setores. Ficou estabelecido na lei o fim do programa de desoneração da folha para dezembro de 2020.

Lista dos setores/produtos que continuarão se beneficiando da desoneração da folha:

1) Calçados

2) Call Center

3) Comunicação

4) Confecção/vestuário

5) Construção civil

6) Empresas de construção e obras de infraestrutura

7) Couro

8) Fabricação de veículos e carroçarias

9) Máquinas e equipamentos

10) Proteína animal

11) Têxtil

12) TI

13) TIC (Tecnologia de comunicação)

14) Projeto de circuitos integrados

15) Transporte metroferroviário de passageiros

16) Transporte rodoviário coletivo

17) Transporte rodoviário de cargas

Fonte: Diário do Comércio

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