Decisão – Justiça do Trabalho

Notícias • 28 de Março de 2017

Decisão –  Justiça do Trabalho

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO.

Comprovado estar o empregado doente, com atestado médico, no término do contrato de experiência, seu término se prorroga para o dia imediatamente posterior. Eventual superação do prazo máximo do contrato precário, neste caso, não tem o condão de transmutar a natureza jurídica do contrato de experiência. […] (7ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez. Processo n. 0021223-74.2015.5.04.0251 RO. Publicação em 19-12-2016)

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Apresentação de contestação do FAP 2024
01 de Outubro de 2024

Apresentação de contestação do FAP 2024

A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de Setembro de 2024 conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias Rescisão de Contrato – Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida
08 de Março de 2023

Rescisão de Contrato – Dispensa de engenheira com depressão não relacionada ao trabalho é válida

Também não ficou comprovado que ela estaria incapacitada para o trabalho ao ser dispensada. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Sindicato questiona na Justiça publicação de relatório de transparência salarial
23 de Fevereiro de 2024

Sindicato questiona na Justiça publicação de relatório de transparência salarial

No pedido, entidade afirma haver inconstitucionalidade formal na obrigação de divulgação O Sindicato Intermunicipal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682