DEPÓSITO RECURSAL NA REFORMA TRABALHISTA

Notícias • 26 de Fevereiro de 2019

DEPÓSITO RECURSAL NA REFORMA TRABALHISTA

A partir da vigência da Lei 13.467/2017, foram introduzidas mudanças no que concerne aos depósitos recursais. Dentre as mudanças, estão a ampliação das formas de garantia do juízo, bem como os valores a serem depositados.

Assim, o depósito recursal deixou de ser realizado em conta vinculada do empregado, passando a ser realizado em conta do juízo. Além disso, fixou-se expressamente que a correção deve respeitar os mesmos índices da poupança.

Quanto aos valores do depósito, foram acrescentados ao artigo 899 da CLT os §§ 9º ao 11º. Conforme os novos diplomas legais, o valor do depósito recursal fica reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, os beneficiários de justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ficam isentas do depósito recursal.

Por fim, foram criadas outras duas possibilidades de garantia recursal,  podendo o depósito ser substituído por fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados
05 de Fevereiro de 2018

Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados

A possibilidade de reajuste do salário mínimo abaixo da inflação, conforme previsto na Lei 13.152/2015, contraria o artigo 7º, inciso IV, da...

Leia mais
Notícias Terceirização e a responsabilidade solidária
24 de Agosto de 2017

Terceirização e a responsabilidade solidária

A Justiça do Trabalho criou o instituto da responsabilidade subsidiária na prestação de serviços, o qual atingiu seu ápice com a edição da Súmula...

Leia mais
Notícias Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade
27 de Outubro de 2025

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

  Ele foi demitido menos de um ano depois de voltar do afastamento previdenciário por incapacidade. A Sexta Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682