Determinada reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória

Notícias • 07 de Março de 2023

Determinada reintegração de membro da Cipa dispensado durante estabilidade provisória

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de engenharia a reintegrar empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele foi dispensado por motivo disciplinar durante a estabilidade provisória, após quatro faltas injustificadas ao trabalho. Porém não haviam sido aplicadas penas gradativas antes da incidência da pena máxima.

Segundo o empregador, o profissional – que atuava como ajudante – não realizava as tarefas com zelo, cuidado e perfeição técnica. Alega também que o homem passava grande parte do dia induzindo colaboradores a cometer atos de indisciplina. Aponta faltas injustificadas, com registros de “ausente” nos cartões de ponto. O material juntado ao processo demonstra quatro ausências imotivadas e outras cinco por motivos médicos.

O trabalhador conta que foi admitido em fevereiro de 2021 e dispensado em julho do mesmo ano, enquanto vigorava a estabilidade provisória. Eleito como suplente da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.

No acórdão, a desembargadora-relatora Rosana de Almeida Buono afirma que as faltas injustificadas não são suficientes para a dispensa por motivo disciplinar mencionada no artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Oportuno ressaltar que não ocorreram faltas anteriores objeto de punição ao empregado. Não há comprovação de aplicação de advertência ou de suspensão”, destaca.

A decisão de 2º grau ampliou de cinco para dez dias após o trânsito em julgado o prazo para a reintegração do empregado ao trabalho e reduziu a multa diária de R$ 500 para R$ 100 em caso de descumprimento.

(Processo nº 1000055-63.2022.5.02.0718)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 07.03.23.

 

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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