Dispensa de vale-transporte pelo trabalhador deve ser comprovada pela empresa, decide 7ª Turma

Notícias • 17 de Julho de 2019

Dispensa de vale-transporte pelo trabalhador deve ser comprovada pela empresa, decide 7ª Turma

Um manobrista de carretas que morava em Esteio e prestava serviços em Porto Alegre ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber dois anos e meio de vales-transportes, a título de indenização. A empresa alegou que o benefício simplesmente não havia sido requerido, porém não apresentou documentos que confirmassem a dispensa do vale-transporte por parte do trabalhador. “Considerando que o reclamante reside em Esteio e que o local da prestação foi Porto Alegre/RS, não há como deixar de entender pela necessidade dos vales-transporte”, afirmou o relator do acórdão na 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador João Pedro Silvestrin.

Como explicou o relator, é obrigação do empregador fornecer vale-transporte. Cabe também ao empregador comprovar situação excepcional que o desobrigue do pagamento do benefício. “No caso, a reclamada não faz prova a ela favorável, o que seria possível mediante a juntada de documento assinado pelo reclamante, informando a desnecessidade dos vales-transporte desde o início do contrato”, salientou o magistrado.

Silvestrin também apontou que o período para o qual é devida a indenização se encerra justamente na data de assinatura de um aditivo contratual, juntado ao processo. No documento, o trabalhador opta pelo recebimento de auxílio-combustível e manifesta explicitamente não ter interesse de receber o vale-transporte.

A decisão do colegiado foi unânime e manteve sentença da juíza Aline Veiga Borges, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas. Também participaram do julgamento os desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias.

A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Cronograma – eSocial para empresas do Simples Nacional é prorrogado para 2019
09 de Outubro de 2018

Cronograma – eSocial para empresas do Simples Nacional é prorrogado para 2019

Com o novo cronograma de implantação, as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte só estarão obrigadas a prestar...

Leia mais
Notícias Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
08 de Maio de 2025

Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto

Horários de catraca e ponto eletrônico divergiam, e ele foi dispensado por justa causa A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Lei 14.020/2020 – Medidas Trabalhistas Complementares em relação ao texto original da MP 936/2020.
07 de Julho de 2020

Lei 14.020/2020 – Medidas Trabalhistas Complementares em relação ao texto original da MP 936/2020.

A edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 07 de julho, contemplou a publicação da Lei 14.020/2020, resultado da conversão da MP...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682