Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

Notícias • 15 de Fevereiro de 2023

Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

Sem o documento, ele estava legalmente impedido de realizar suas atividades

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

Carteira vencida

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava no processo de renovação da CNH, fazendo o exame psicológico, quando a empresa o demitiu, três dias depois de a validade do documento expirar. Ele pretendia, com a ação, a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas.

Controle

A empresa, em sua defesa, disse que mantinha um rigoroso controle do vencimento das CNHs de todos os seus motoristas e que havia notificado o empregado, com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor.

Reversão

O pedido foi julgado improcedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave. Desse modo, converteu a rescisão contratual em dispensa imotivada e deferiu as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, além do FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias de seguro desemprego.

Requisito indispensável

Em sentido contrário, a Quarta Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”, disse a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do do recurso de revista da transportadora.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

FONTE: TST

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Receita Federal edita e publica nova solução de consulta incluindo a supressão ou redução do intervalo intrajornada na base de cálculo da contribuição previdenciária
01 de Novembro de 2023

Receita Federal edita e publica nova solução de consulta incluindo a supressão ou redução do intervalo intrajornada na base de cálculo da contribuição previdenciária

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia 01 de novembro de 2023 a...

Leia mais
Notícias Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista
30 de Junho de 2016

Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto Ltda., de Alfenas (MG), que...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA PELA SEPRT QUE DIVULGA A TABELA DO INSS PARA APLICAÇÃO EM 2021.
13 de Janeiro de 2021

PUBLICADA PORTARIA PELA SEPRT QUE DIVULGA A TABELA DO INSS PARA APLICAÇÃO EM 2021.

A edição do Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro de 2021, conteve em sua publicação, mais especificamente na seção 1, página 23, a Portaria...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682