Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

Notícias • 15 de Fevereiro de 2023

Dispensa por justa causa de motorista de ônibus que não renovou CNH é válida

Sem o documento, ele estava legalmente impedido de realizar suas atividades

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

Carteira vencida

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava no processo de renovação da CNH, fazendo o exame psicológico, quando a empresa o demitiu, três dias depois de a validade do documento expirar. Ele pretendia, com a ação, a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas.

Controle

A empresa, em sua defesa, disse que mantinha um rigoroso controle do vencimento das CNHs de todos os seus motoristas e que havia notificado o empregado, com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor.

Reversão

O pedido foi julgado improcedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave. Desse modo, converteu a rescisão contratual em dispensa imotivada e deferiu as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, além do FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias de seguro desemprego.

Requisito indispensável

Em sentido contrário, a Quarta Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”, disse a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do do recurso de revista da transportadora.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1069-86.2017.5.11.0019

FONTE: TST

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias STJ profere decisão de que os pagamentos do FGTS diretamente ao empregado após acordo trabalhista são válidos, mas restam conflitos com a legislação vigente e a prática cotidiana
31 de Maio de 2024

STJ profere decisão de que os pagamentos do FGTS diretamente ao empregado após acordo trabalhista são válidos, mas restam conflitos com a legislação vigente e a prática cotidiana

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu veredito que fixou tese sob o rito dos efeitos repetitivos em...

Leia mais
Notícias Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial
13 de Junho de 2017

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial Com a implementação, a transmissão das informações será feita de forma única e...

Leia mais
Notícias Metalúrgica indenizará operador de máquina que perdeu o dedo por falta de manutenção do equipamento em que trabalhava
06 de Julho de 2023

Metalúrgica indenizará operador de máquina que perdeu o dedo por falta de manutenção do equipamento em que trabalhava

A empresa é responsável pelo acidente de trabalho que vitima o seu empregado, quando não adota as medidas de segurança e de prevenção necessárias...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682