DIVULGADA PELO GOVERNO DO ESTADO NOTA INFORMATIVA COM NOVOS PROTOCOLOS PARA RESTAURANTES E REFEITÓRIOS INDUSTRIAIS

Notícias • 08 de Dezembro de 2021

DIVULGADA PELO GOVERNO DO ESTADO NOTA INFORMATIVA COM NOVOS PROTOCOLOS PARA RESTAURANTES E REFEITÓRIOS INDUSTRIAIS

Foi publicizado através do sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), a Nota Informativa nº 37 CEVS/SES-RS, dispondo de recomendações para a prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus e outras síndromes gripais a serem adotadas pelas indústrias no Estado do Rio Grande do Sul.

A Nota informativa divulga, dentre outros tópicos, os protocolos de prevenção e controle da COVID-19 nos restaurantes e refeitórios das Industrias sediadas no estado.

No quadro demonstrativo abaixo, estabelece-se um comparativo entre os protocolos adotados anteriormente e aqueles agora instituídos:

ANTES

DEPOIS

Portaria n° 387 de 15/05/2021

Nota Informativa nº 37 de 23/11/2021

Substituir os sistemas de autosserviço de bufê nas empresas que disponibilizam refeitórios, minimizando o risco de contaminação, utilizando porções individualizadas ou funcionário(s) específico(s) para servir todos os usuários do refeitório.

As empresas que utilizarem sistemas de autosserviço de buffet e/ou similares nos refeitórios devem disponibilizar balcão de distribuição de alimentos com protetor salivar, lavatório para trabalhadores exclusivo para lavagem das mãos e/ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar, mantendo o distanciamento de no mínimo 1 (um) metro na fila para se servir e uso de máscara de maneira adequada

Disponibilizar, nos pontos de higienização das mãos, nas instalações sanitárias, lavatórios e refeitórios, sabonete líquido ou espuma e toalha de papel, e, nas áreas de convivência e nos acessos aos setores de trabalho, bem como nos locais de maior circulação dentro das instalações, álcool em gel 70% ou outro antisséptico. Higienizar, após cada uso, antes dos rodízios das funções e durante o período de funcionamento, as áreas de circulação (inclusive os refeitórios, vestiários e áreas de convivência), as superfícies de toque recorrente, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) ou hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária), ou outro desinfetante indicado para este fim.

Disponibilizar ao trabalhador sabonete líquido/espuma e papel toalha nos pontos de higienização das mãos, nas instalações sanitárias, nos lavatórios e nos refeitórios, ou álcool 70%, nas suas diferentes formulações e lixeira com tampa com acionamento sem uso das mãos. Adotar medidas sanitárias de limpeza e desinfecção das superfícies, sugerindo-se, para isto, o uso de álcool 70% ou água sanitária com princípio de cloro ativo

Escalonar os horários para pausas e refeições, obedecendo às regras de distanciamento seguro e implantar medidas de fiscalização permanentes para o seu cumprimento.

Escalonar, preferencialmente, os horários de intervalo e refeições, obedecendo às regras de distanciamento pessoal, conforme orientações específicas para refeitórios ou ambientes de alimentação de uso coletivo. É imprescindível que os trabalhadores sejam orientados em relação ao alto risco de contaminação durante o consumo de alimentos, bebidas e tabaco.

Entregar kits de utensílios higienizados individuais para cada trabalhador quando fornecer refeição em refeitórios

Disponibilizar conjunto de talheres higienizados, embalados e expostos individualmente.

Garantir a renovação do ar nos diferentes ambientes da indústria.

Manter o ambiente ventilado, dando prioridade à ventilação natural cruzada sempre que possível.

Adotar estratégias e ações educativas de divulgação e informação sobre as medidas de prevenção ao COVID-19, assegurando ampla divulgação das informações a todos que acessem as dependências da indústria, principalmente nos pontos de maior fluxo

Buscar estratégias para manutenção do distanciamento físico suficiente entre as pessoas no refeitório ou locais em que sejam realizadas alimentações.

Adotar o distanciamento físico de, no mínimo, 1 (um) metro entre os trabalhadores, adotando 2 (dois) metros sempre que possível, com demarcação do espaço de trabalho quando possível, dentro do fluxo operacional do trabalho, e também nos acessos, nas portarias, entradas e saídas dos turnos de trabalho, vestiários e áreas de lazer.

Adotar o distanciamento físico de, no mínimo, 1 (um) metro entre os trabalhadores, quando estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou máscara de proteção facial, adotando 2 (dois) metros sempre que possível dentro do fluxo operacional do trabalho, e, também, nos acessos, nas portarias, entradas e saídas dos turnos de trabalho, nas áreas de convivência durante as pausas programadas, nos vestiários e nas áreas de uso comum e lazer

Além disso, o Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul conteve em sua a edição do dia 19 de novembro a publicação da Portaria 812/2021 que revogou dispositivos que tratam a respeito das medidas de prevenção ao contágio de COVID-19, em especial a Portaria 387/2021 que regulamentava a matéria.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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