Empregado com atestado médico, flagrado em página social de instagram durante show, tem justa causa mantida

Notícias • 08 de Novembro de 2024

Empregado com atestado médico, flagrado em página social de instagram durante show, tem justa causa mantida

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) manteve dispensa por justa causa de empregado da  Três Corações Alimentos S/A que foi para uma show durante licença médica que exigia repouso.

Ele apareceu em um vídeo numa página da rede social Instagram, entre pessoas que participaram animadamente do show do artista Murilo Huff.

No processo, o trabalhador alegou que não houve falta grave e que a empresa não seguiu os procedimentos de gradação da pena para aplicar a justa causa, como advertências ou suspensões.

Ele pediu  a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.

A Três Corações alegou que o trabalhador apresentou atestado médico para afastamento por "Nasofaringite ou Rinofaringite Aguda", o que exigia repouso por três dias, a partir de 13 de junho de 2024.

Mesmo assim,  participou do show no dia 15 desse mês, quebrando o dever de fidúcia, quando o empregado comete atos como abuso, fraude ou má-fé.

De acordo com a empresa, a atitude do ex-empregado, no caso, foi grave o suficiente para a aplicação direta da justa causa.

A juíza Danusa Berta Malfatti destacou que, no período de afastamento de três dias, o empregado compareceu ao aludido show.

Ressaltou, ainda, que, no vídeo anexado ao processo, é visível que ele estava no show “cantando e dançando, quando deveria estar em repouso para assegurar seu completo restabelecimento físico e o retorno imediato ao trabalho após o afastamento”.

Para ela, o comportamento sugere que a necessidade de afastamento alegada não era verdadeira. O que configura um locupletamento ilícito (enriquecimento ilícito) às custas do empregador.

Isso porque “suas ausências foram, em tese, justificadas, e, portanto, ele receberia o salário correspondente aos dias de atestado, bem como descanso semanal remunerado”.

A juíza afirmou que a relação de emprego se baseia na confiança mútua. No caso, o ex-empregado, “de forma deliberada, infringiu essa confiança, demonstrando uma atitude temerária e irresponsável”.

“A dispensa por justa causa pode ser aplicada sumariamente a um empregado, sem prévia gradação de penas, desde que comprovada a quebra absoluta de confiança e a gravidade do ato, o que se deu no caso”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Medida provisória publicada prorroga convenções e acordos coletivos por 120 dias nos municípios atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul
13 de Junho de 2024

Medida provisória publicada prorroga convenções e acordos coletivos por 120 dias nos municípios atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 07 de junho de 2024 conteve em sua...

Leia mais
Notícias 7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito
09 de Dezembro de 2025

7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que julgou...

Leia mais
Notícias TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
18 de Dezembro de 2024

TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita

Entendimento será aplicado a todos os casos que tratam do mesmo tema Resumo da Tese do TST: O juiz deve conceder automaticamente a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682