Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por não cumprir cota de aprendiz

Notícias • 26 de Fevereiro de 2024

Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por não cumprir cota de aprendiz

A 2ª Vara de Mossoró (RN) condenou a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra - Eireli - Me a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, por não cumprir a cota para contratação de aprendiz.

A legislação determina a contratação de aprendizes no percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores, com idade de 14 a 24 anos.

A Vara condenou, ainda, a empresa a obedecer a cota de aprendiz com a contratação e matrícula de adolescentes e jovens em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou, supletivamente, em escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos.

A decisão foi em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), após várias fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho feitas na Clarear.

Em sua defesa, a empresa afirmou que há conflito entre o entendimento do MPT-RN e o do Ministério do Trabalho e Emprego acerca da base de cálculo da cota.

Isso porque  há incompatibilidade das profissões insalubres e perigosas com a condição de aprendiz. Por isso, esses trabalhadores devem ser excluídos da base de cálculo para a contratação de aprendiz.

A Clarear tem contratos de fornecimentos de mão de obra terceirizada para vários órgãos públicos. Ou seja, a grande maioria dos empregados, mais de 70%, de acordo com ela, exercem atividades incompatíveis com a condição de aprendiz, como em hospitais.

No entanto, o juiz Magno  Kleiber Maia, destaca que o art. 53, § 1º, do Decreto nº 9.579/2018 “é expresso ao dispor que as atividades práticas dos aprendizes sujeitos à insalubridade e periculosidade podem ser desempenhadas a jovens aprendizes com idade entre dezoito e vinte e quatro anos”.

“Como se nota, não podem ser os empregados que desempenham atividades perigosas ou insalubres excluídos da base de cálculo do percentual da cota mínima de aprendizes a serem contratados, como pretende a demandada (empresa)”, conclui o juiz.

O valor da condenação por dano moral coletivo, R$ 200 mil, será destinado a fundo(s), entidade(s) ou projeto(s) social(ais) da região, a serem especificados pelo MPT-RN.

O processo é o 0000570-37.2023.5.21.0012.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA
11 de Abril de 2022

A UTILIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA NA PRÁTICA TRABALHISTA

A gratificação de função é uma espécie de adicional, de natureza salarial, paga por liberalidade pelo empregador em razão da maior responsabilidade...

Leia mais
Notícias Danos morais – Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre
19 de Outubro de 2020

Danos morais – Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre

Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª...

Leia mais
Notícias Empresa deve indenizar trabalhadora por danos materiais causados por recolhimento a menos de INSS
04 de Dezembro de 2019

Empresa deve indenizar trabalhadora por danos materiais causados por recolhimento a menos de INSS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Casa Bahia Comercial Ltda. a indenizar por danos materiais uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682