Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho

Notícias • 24 de Setembro de 2021

Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a V.E.A. S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300,00, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa.

O ex-empregado alegou no processo que exerceu a função de “gari coletor” na empresa, de janeiro de 2013 a abril de 2021.

Em abril de 2019, encontrou o armário onde guardava seus pertences com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600,00, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700,00, e produtos de higiene pessoal.

Em sua defesa, a empresa alegou que aconselha os empregados a não levarem bens pessoais para o serviço, pois os armários teriam a finalidade de guardar os objetos de limpeza individual e os uniformes.

“É evidente, aqui, que houve negligência patrimonial quanto à segurança no ambiente de trabalho, o que levou à lesão do patrimônio financeiro e moral do autor do processo”, ressaltou a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira.

Ela destacou, ainda, que “não restou devidamente comprovado que houve orientação aos empregados quanto à proibição de utilização dos armários para guarda de objetos pessoais”.

Inclusive, a testemunha apresentada pelo ex-empregado relatou a existência de outros casos de furtos nas mesmas condições.

“Estão reunidos, aqui, os requisitos para responsabilização da empresa pelos danos causados”, concluiu a magistrada.

Ela determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais no montante de R$ 1.300,00, que corresponde ao valor dos itens furtados no armário do ex-empregado.

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN).

O processo é o 0000172-79.2021.5.21.0006.

Fonte: TRT-21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Aprendiz – CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad
07 de Junho de 2019

Aprendiz – CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad

O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6-6, a Lei 13.840 de 5-6-2019, que acrescenta o § 3º ao art. 429, CLT, para estabelecer que...

Leia mais
Notícias Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária
06 de Novembro de 2024

Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária

O debate no Supremo Tribunal Federal sobre relação de emprego, terceirização e pejotização envolve...

Leia mais
Notícias Por maioria, STF declara constitucional a terceirização de atividades-fim e meio
31 de Agosto de 2018

Por maioria, STF declara constitucional a terceirização de atividades-fim e meio

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682