Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Notícias • 16 de Abril de 2019

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

Pela jurisprudência, a responsabilidade solidária não se estende ao sucessor.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.

Grupo econômico

A auxiliar de produção ingressou com ação na Justiça contra a Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. para reclamar direitos relativos ao contrato vigente entre outubro de 2006 e agosto de 2012. Pediu ainda a responsabilidade solidária da CCB Brasil, que havia pertencido ao grupo de empresas do qual a Comaves também participava.  Em junho de 2010, a CCB foi integralmente adquirida pelo Banco Industrial e Comercial, que não integrava o grupo econômico em questão.

Responsabilidade

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) condenou a Comaves ao pagamento de diversas parcelas, mas não admitiu a responsabilidade solidária da empresa de crédito por entender que, com a venda, a CCB Brasil deixara de pertencer ao grupo econômico. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reconheceu a responsabilidade solidária da CCB pelas verbas devidas até a data de sua saída do grupo econômico.

TST

o relator do recurso de revista da CCB Brasil, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, votou pelo afastamento total da responsabilidade solidária da empresa e por sua exclusão do processo. “A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição da CCB por empresa não integrante do mesmo grupo econômico que a empregadora da reclamante, implica transferência da responsabilidade para o sucessor,  contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1150-31.2013.5.09.0019

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias TRT4 – Trabalhadora que cumpria jornada de 13 horas diárias deve ser indenizada por dano existencial
06 de Maio de 2015

TRT4 – Trabalhadora que cumpria jornada de 13 horas diárias deve ser indenizada por dano existencial

Publicado em 06.05.2015 Uma ex-empregada da rede de supermercados Walmart deve receber indenização de R$ 10 mil por dano existencial, devido à...

Leia mais
Notícias Projeto de Paim derruba portaria do MPT que proíbe demissão dos que se recusarem a se vacinar
03 de Novembro de 2021

Projeto de Paim derruba portaria do MPT que proíbe demissão dos que se recusarem a se vacinar

Publicado em 3 de novembro de 2021 O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta os efeitos...

Leia mais
Notícias Hipermercado é condenado por funcionar sem alvará de incêndio
12 de Agosto de 2021

Hipermercado é condenado por funcionar sem alvará de incêndio

Segundo a 6ª Turma, a empresa coloca em risco a integridade e a vida das pessoas que nela trabalham. Corredor com mangueira e extintor de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682