FGTS – Fixadas novas regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep

Notícias • 25 de Julho de 2019

FGTS – Fixadas novas regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 889, de 24-7-2019, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 24-7-2019, altera, dentre outras, a Lei 8.036, de 11-5-90, que dispõe sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como a Lei Complementar 26, de 11-9-75, que regula o PIS – Programa de Integração Social e o Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Dentre outras normas, destacamos em relação à Lei 8.036/2019:

– ficam acrescidos os incisos XX e XXI ao artigo 20 da Lei 8.036/90, para estabelecer que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada:

  1. a) anualmente, no mês de aniversário do trabalhador (saque-aniversário), por meio da aplicação de um percentual sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador, observada uma tabela com o limite das faixas de saldo; e
  1. b) a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano;

– sem prejuízo das hipóteses de movimentação da conta do FGTS, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31-3-2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 por conta;

– o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

  1. a) saque-rescisão; ou
  1. b) saque-aniversário.

– o titular de contas vinculadas estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão e poderá optar por alterá-la;

– a primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos;

– na sistemática de saque-aniversário, o valor do saque será determinado:

  1. a) pela aplicação, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito, da alíquota correspondente, estabelecida na tabela constante da MP 889/2019; e
  1. b) pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida na referida tabela, ao valor apurado de acordo com a letra “a” imediatamente anterior;

– o empregador ou o responsável fica obrigado a elaborar folha de pagamento e declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do Ministério da Economia, por meio de sistema de escrituração digital, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em regulamento do Conselho Curador;

– as informações prestadas pelo empregador constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS;

– o empregador que deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, as informações relativas aos valores do FGTS fica sujeito à multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador prejudicado.

Na Lei Complementar 26/75, destacamos as seguintes alterações:

– fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19-8-2019;

– a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal;

– na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social.

 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA 873, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA
06 de Março de 2019

EDITADA MEDIDA PROVISÓRIA 873, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA

O Governo Federal publicou no Diário oficial da União, na última sexta-feira (01/03/2019), a Medida Provisória 873, pela qual fica limitada a...

Leia mais
Notícias Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys
01 de Março de 2018

Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys

Ao analisar a ação de um empregado de empresa prestadora de serviços de segurança, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, em sua atuação na Vara do...

Leia mais
Notícias Multas do eSocial já estão valendo
14 de Abril de 2023

Multas do eSocial já estão valendo

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682