Funcionário não tem direito a indenização por usar uniforme com logomarcas

Notícias • 26 de Maio de 2020

Funcionário não tem direito a indenização por usar uniforme com logomarcas

O funcionário de supermercado que usa uniforme com logomarcas de produtos vendidos pelo estabelecimento não tem direito a receber uma indenização por isso, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um recurso de revista relativo a uma ação impetrada por um ex-funcionário do Bom Preço Bahia Supermercados.

O ministro Alexandre Ramos considerou descabido o pedido do trabalhador

O trabalhador entrou com um pedido de indenização por danos morais com a alegação de que durante oito anos teve de trabalhar usando camisetas que estampavam marcas de empresas parceiras do supermercado e que, para ele, isso se caracterizava como uso indevido de sua imagem, já que essa prática não estava prevista no contrato de trabalho. Na petição, o ex-funcionário do estabelecimento disse que se sentia um “outdoor ambulante”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) denegou o pedido de indenização com a alegação de que as tais camisetas nada mais eram do que seu uniforme de trabalho e que não ficou caracterizada a utilização indevida de sua imagem.

O trabalhador, então, apresentou recurso de revista ao TST, mas não teve melhor sorte. Além de endossar as alegações do tribunal de segunda instância, a corte superior entendeu que só seria o caso de uma indenização por danos morais se o ex-funcionário tivesse sido exposto a situação vexatória ou se tivesse notoriedade suficiente para que a exploração de sua imagem gerasse um ganho financeiro expressivo para seu empregador.

“Ao ser contratado, o empregado adere a todas as condições estabelecidas pela empresa, inclusive ao uso do uniforme. Ao promover os produtos comercializados pelo empregador, com a finalidade de vendê-los, o empregado já está sendo remunerado pelo salário recebido”, afirmou o relator do recurso, ministro Alexandre Ramos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 145-96.2014.5.05.0003

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória
27 de Junho de 2024

Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória

A 1ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a responsabilização de...

Leia mais
Notícias Lei da igualdade salarial tem falhas e pode afetar reputação das empresas, dizem advogados
05 de Março de 2024

Lei da igualdade salarial tem falhas e pode afetar reputação das empresas, dizem advogados

Empresas reclamam da falta de clareza; especialistas afirmam que legislação pode gerar efeito contrário ao...

Leia mais
Notícias Empresa que tentou cumprir cota mínima de contratação de deficientes não pode ser autuada
30 de Outubro de 2018

Empresa que tentou cumprir cota mínima de contratação de deficientes não pode ser autuada

Mantida a sentença que anulou auto de infração emitido por auditor fiscal do trabalho que autuou empresa por suposto descumprimento de contratação...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682