GFIP/SEFIP

Notícias • 12 de Janeiro de 2021

GFIP/SEFIP

Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciarias (GFIP)

Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF

A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.

Mudanças atingem apenas as empresas não obrigadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Os ajustes foram provocadas pelo Recurso Especial 576967/PR (tema 72 de repercussão geral) e jurisprudência consolidada do STJ no sentido de não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença e sobre o salário maternidade, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou os pareceres SEI nº 16120/2020/ME e SEI nº 18361/2020/ME orientando os órgãos da Administração a se adequarem.

A intervenção em relação aos primeiros 15 dias foi a mínima possível no Sefip, utilizando regra já existente no aplicativo para alguns códigos de afastamento. Maiores informações podem ser obtidas no manual da GFIP/Sefip disponibilizados aqui.

As mudanças são necessárias para não gerar divergências entre o valor declarado e o recolhido ocasionando cobranças indevidas e consequentemente impedindo a emissão automática de Certidão Negativa de Débitos, o que geraria ônus aos contribuintes e a necessidade de atendimento.

As empresas têm a opção por meio de entrada de dados para fazer as alterações pontuais das informações no Sefip já que serão impactadas de imediato somente aquelas que tenham casos de afastamento com duração superior a 15 dias.

O eSocial está adaptado para a situação e os contribuintes obrigados à DCTFWeb não precisam considerar as alterações na GFIP em relação aos códigos P3 e O3, já que a RFB e a Previdência não utilizam as GFIP dessas empresas. A conclusão das etapas de faseamento do eSocial, com a migração de todos os contribuintes para a utilização da DCTFWeb tornará mais fáceis futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e a mudanças na legislação.

Confira o cronograma de faseamento do eSocial:

Cronograma.jpg

Fonte: RFB

Veja mais publicações

Notícias Uso de câmeras de segurança pelo empregador em ambiente de trabalho
20 de Abril de 2016

Uso de câmeras de segurança pelo empregador em ambiente de trabalho

As empresas, de um modo geral, em virtude do aumento da criminalidade, furtos e roubos praticados nos estabelecimentos, têm contratado a instalação...

Leia mais
Notícias PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020.
14 de Maio de 2020

PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS SOBRE A APLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020.

Respondemos aqui as principais dúvidas apresentadas em relação ao contido no texto da Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre medidas...

Leia mais
Notícias TST aumenta indenização de vítima de violência de gênero no trabalho
19 de Dezembro de 2024

TST aumenta indenização de vítima de violência de gênero no trabalho

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o pedido de uma auxiliar de logística de Taubaté...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682