INSS deve reconhecer tempo de serviço rural na infância

Notícias • 06 de Novembro de 2019

INSS deve reconhecer tempo de serviço rural na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de cana-de-açúcar de Paranacity (PR), reconhecendo o tempo de contribuição por atividade rural desde seus 12 anos e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos. Em julgamento na última semana (29/10), a Turma Regional Suplementar do Paraná decidiu, por unanimidade, pela implantação do benefício em 45 dias.

Após ter o pedido administrativo de aposentadoria por tempo mínimo negado pelo instituto, o homem de 56 anos ajuizou ação previdenciária. O autor requereu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como bóia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência. O segurado sustentou que a atividade nas usinas seria prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.

O INSS alegou não poder reconhecer o serviço rural do autor desde seus 12 anos por ser uma medida incompatível com a legislação contra o labor infantil.

O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, julgou favorável a imediata implantação do benefício, confirmando o cálculo do tempo de serviço e de contribuição. O magistrado determinou o pagamento previdenciário desde a data em que o processo administrativo foi protocolado no INSS.

Penteado confirmou a natureza especial do trabalho de cortador de cana-de-açúcar e ressaltou que o período de atividade rural prévio à maioridade do autor deve ser contabilizado no cálculo da Previdência independentemente da proibição legal. “Relativo à idade mínima a partir da qual pode ser considerado o serviço rural para fins previdenciários, importa salientar que a proibição do trabalho infantil, contida na norma constitucional, objetiva proteger o menor e não prejudicá-lo, portanto, havendo de fato o trabalho na infância, não há como sonegar ao menor a proteção previdenciária” considerou o relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Veja mais publicações

Notícias Família de autônomo vítima de choque elétrico, aos 28 anos, deve receber pensão vitalícia e indenização por danos morais
08 de Julho de 2025

Família de autônomo vítima de choque elétrico, aos 28 anos, deve receber pensão vitalícia e indenização por danos morais

A família de um trabalhador vítima de um choque elétrico, aos 28 anos, deve receber indenização por danos morais...

Leia mais
Notícias Secretaria de Trabalho produz documento sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia
09 de Abril de 2020

Secretaria de Trabalho produz documento sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia

Publicado em 9 de abril de 2020 Ofício lista recomendações a ser seguidas nas empresas durante a pandemia de coronavírus. Com o objetivo de...

Leia mais
Notícias Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto
08 de Maio de 2025

Mantida dispensa de analista que acessou remotamente sistema de banco para burlar ponto

Horários de catraca e ponto eletrônico divergiam, e ele foi dispensado por justa causa A Segunda Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682