IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

Notícias • 07 de Março de 2025

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista. Isso porque o pagamento do montante foi parcelado em 186 meses — consequentemente, os valores anuais ficaram dentro da faixa de isenção do tributo.

Parcelamento de valor em 186 meses impediu que ele fosse taxado

O juízo também anulou a notificação de lançamento da dívida e determinou a exclusão do nome da contribuinte do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin), além de condenar a União a restituir valores retidos a título de compensação. A sentença atendeu a ação movida pela mulher contra a Fazenda Nacional.

Segundo a juíza federal responsável pelo caso, a Fazenda não apresentou fundamentação específica para rebater os argumentos da autora. Ao contestar a ação, a ré se limitou a defender a presunção de legitimidade do ato administrativo e a pedir manifestação do Fisco.

A Receita Federal, por sua vez, confirmou a isenção do imposto após analisar os documentos apresentados pela autora da ação.

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuou na causa. “A sentença representa uma vitória importante para os contribuintes que enfrentam cobranças fiscais indevidas, reafirmando a necessidade de respeito às normas tributárias e à correta aplicação das regras de isenção.”

Processo 5008177-86.2023.4.03.6321

Fonte: Consultor Jurídico 

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT mantém justa causa de trabalhadora sem vacina
20 de Julho de 2021

TRT mantém justa causa de trabalhadora sem vacina

Essa é a primeira decisão de segunda instância que se tem notícia, segundo especialistas No momento em que a vacinação acelera no país, o Tribunal...

Leia mais
Notícias Há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos
03 de Novembro de 2021

Há uma relação de trabalho, ainda que não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos

03/11/2021 Elas são muitas e a cada dia ocupam mais espaço nas nossas vidas. As plataformas digitais estão por todos os lados, assim como as telas...

Leia mais
Notícias Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego
05 de Janeiro de 2017

Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego

A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682