IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

Notícias • 07 de Março de 2025

IR sobre valor de ação trabalhista recebido em parcelas é anulado

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de São Vicente (SP) declarou inexigível a cobrança de crédito tributário de R$ 31 mil, referente a Imposto de Renda, de uma contribuinte que ganhou R$ 120 mil em uma ação trabalhista. Isso porque o pagamento do montante foi parcelado em 186 meses — consequentemente, os valores anuais ficaram dentro da faixa de isenção do tributo.

Parcelamento de valor em 186 meses impediu que ele fosse taxado

O juízo também anulou a notificação de lançamento da dívida e determinou a exclusão do nome da contribuinte do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin), além de condenar a União a restituir valores retidos a título de compensação. A sentença atendeu a ação movida pela mulher contra a Fazenda Nacional.

Segundo a juíza federal responsável pelo caso, a Fazenda não apresentou fundamentação específica para rebater os argumentos da autora. Ao contestar a ação, a ré se limitou a defender a presunção de legitimidade do ato administrativo e a pedir manifestação do Fisco.

A Receita Federal, por sua vez, confirmou a isenção do imposto após analisar os documentos apresentados pela autora da ação.

O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, atuou na causa. “A sentença representa uma vitória importante para os contribuintes que enfrentam cobranças fiscais indevidas, reafirmando a necessidade de respeito às normas tributárias e à correta aplicação das regras de isenção.”

Processo 5008177-86.2023.4.03.6321

Fonte: Consultor Jurídico 

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

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