Transportadora não pagará horas extras a motorista por tempo de espera para descarregar caminhão

Notícias • 10 de Julho de 2018

Transportadora não pagará horas extras a motorista por tempo de espera para descarregar caminhão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Kadu Transportes de Cargas Ltda. o pagamento a um motorista das horas extras decorrentes da soma dos períodos de condução do veículo e de espera para descarga. De acordo com a CLT, o tempo de espera em determinadas situações, como a de carga e descarga, não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em processo movido por um motorista de Natal (RN) contra a Kadu Transportes, julgou procedente o pedido de horas extras. O TRT considerou que, apesar de o ex-empregado não ter dirigido mais de oito horas por dia, ele ficava cerca de 12 horas no aguardo para descarregar. Para o Tribunal Regional, a jornada sempre era superior às oito horas ordinárias, pois compreendia os tempos de direção e de espera.

No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que é considerado como tempo de trabalho efetivo o período em que o motorista está à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso (artigo 235-C, parágrafo 2º, da CLT). O tempo de espera compreende as horas em que o motorista aguarda carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esses momentos não são computados como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias, conforme o parágrafo 8º do artigo 235-C.

Por unanimidade, a Primeira Turma afastou o pagamento das horas extras decorrentes do tempo de espera. O voto do relator considerou a redação dada pela Lei 12.619/2012 a esses dispositivos da CLT, vigente na época da relação de emprego.

(GS/CF)

Processo: RR-1042-43.2015.5.21.0004

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Igualdade Salarial
28 de Novembro de 2023

Igualdade Salarial

Igualdade salarial entre mulheres e homens: Publicada regulamentação Foi publicada no DOU de 27/11/2023 a Portaria MTE nº...

Leia mais
Notícias Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso
24 de Setembro de 2021

Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não é suficiente para reconhecimento de regime de sobreaviso

Acórdão da 2ª Turma do TRT-18 confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa...

Leia mais
Notícias TST invalida acordo que previa trabalho extra habitual em dias de compensação
27 de Junho de 2019

TST invalida acordo que previa trabalho extra habitual em dias de compensação

Fazer hora extra com habitualidade anula acordo de compensação de jornada. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682