JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 20 de Março de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CAMINHÃO COM TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA  

Os veículos conduzidos pelo autor não possuíam tanques suplementares não homologados, apenas originais, não se cogitando, pois, de condição periculosa de labor ante o disposto expressamente no item 16.6.1.1 da NR nº 16 do MTE. Sentença que se mantém. (TRT-09ª R. - ROT 0000129-10.2022.5.09.3671 - Relª Claudia Cristina Pereira - DJe 15.03.2024 - p. 159)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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