Justa causa sem gradação de penas é válida se há quebra de confiança

Notícias • 09 de Janeiro de 2017

Justa causa sem gradação de penas é válida se há quebra de confiança

A quebra de confiança entre empregadora e trabalhador é justificativa suficiente para que empresa demita o empregado por justa causa sem a gradação de punições exigidas na legislação. Assim entendeu o juiz Carlos Roberto Barbosa, da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao negar o pedido de uma empregada que pedia a conversão de sua demissão para dispensa imotivada.

A empregada foi demitida porque estaria fraudando a empregadora ao participar da revalidação não autorizada de cartões de passagens para transporte público. No esquema, o número de utilizações diárias do cartão era alterado, gerando prejuízo à empresa. A trabalhadora afirmou que não cometeu falta grave que justificasse a dispensa imediata e destacou que a companhia não respeitou a gradação de penalidades.

Mas Carlos Roberto Barbosa não deu razão à trabalhadora, alegando que o rompimento da confiança entre as partes deve ser analisada sob o contexto concreto, levando em consideração a conduta do empregado na empresa, a falta cometida, a natureza do ato, sua razão e explicação dada pelo trabalhador sobre o fato.

O magistrado destacou ainda que, conforme os testemunhos nos autos, a trabalhadora feriu a confiança da empregadora, obrigando a empresa a tomar providências. De acordo com ele, a gravidade da falta cometida pela empregada violou o compromisso básico assumido junto à empregadora, o que permitiu o uso do poder disciplinar.

“O importante, sob a égide do Direito do Trabalho, como motivo a justificar a dispensa por justa causa, é exatamente a perda da fidúcia, pedra fundamental do contrato de trabalho” , finalizou o julgador que, reconhecendo a legalidade da dispensa por justa causa, julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Não houve recurso da decisão, que transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional da 3ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2017.

 

Veja mais publicações

Notícias Dias de dispensa para exames de prevenção ao câncer Lei 13.767/2018
18 de Janeiro de 2019

Dias de dispensa para exames de prevenção ao câncer Lei 13.767/2018

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT fica alterada pela publicação da Lei 13.767/2018, a qual estabelece um nova possibilidade de faltas...

Leia mais
Notícias Recusa de gestante em retornar ao trabalho não implica renúncia ao direito à estabilidade provisória
01 de Junho de 2023

Recusa de gestante em retornar ao trabalho não implica renúncia ao direito à estabilidade provisória

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reformou uma sentença para reconhecer que a recusa de uma trabalhadora gestante em...

Leia mais
Notícias LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA DO EMPREGADOR PARA EVITAR A CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA
11 de Maio de 2023

LIMBO PREVIDENCIÁRIO: CONDUTA DO EMPREGADOR PARA EVITAR A CONSTITUIÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA

No âmbito das relações contratuais do trabalho, quando o empregado é acometido por enfermidade ou sofre acidente de trabalho, ato contínuo ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682