Justiça federal concede Liminar sustando aplicação de sanções em relação a inclusão de fatores de risco psicossociais

Notícias • 17 de Junho de 2026

Justiça federal concede Liminar  sustando aplicação de sanções em relação a inclusão de fatores de risco psicossociais

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP alcançou uma decisão liminar em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de São Paulo, determinando que os órgãos da União Federal, especialmente o Ministério do Trabalho e Emprego, se abstenham de aplicação de sanções administrativas por eventual descumprimento das exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). Essa norma acrescenta os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, inclusa nos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 01, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a sua vigência iniciada em 26 de maio do corrente ano.

Na prática, a decisão liminar concedida determina que o Ministério do Trabalho se abstenha de exigir ou aplicar penalidades aos empregadores representadas pela entidade classista empresarial, alicerçadas em fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A medida alcança a principal inovação incorporada ao dispositivo normativo, que ampliou a atenção dos empregadores para questões relacionadas à saúde mental dos empregados, para além dos agentes físicos, químicos ou biológicos já previstos anteriormente.

As razões que fundamentam a Ação Civil estão lastreadas na alegação de violação ao princípio da separação de poderes. De acordo com as razões articuladas na ação judicial, a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi realizada por meio da Portaria Mte 1.419/2024, exarada pelo órgão ministerial do poder executivo, não se convertendo no instrumento adequado para a imposição da obrigação. A circunstância teria que necessariamente ser apresentada através de lei específica com a devida tramitação no poder legislativo para posterior sanção e início de vigência.

Considerando que as orientações para a efetiva aplicação da alteração normativa decorreram exclusivamente através da publicação de manuais orientativos do órgão ministerial, não ocorreu a realização de Análise de Impacto Regulatório, que se converte em um procedimento sistemático que avalia antecipadamente os custos, benefícios e prováveis impactos de uma nova norma. Obrigatória pela legislação federal, a ferramenta tem por objetivo o embasamento das decisões públicas em evidências, assegurando maior transparência e evitando repercussões indesejadas na economia e na sociedade como um todo.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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