Mantida indenização a auxiliar de limpeza chamado de “burro” e “doido” por supervisora

Notícias • 17 de Dezembro de 2025

Mantida indenização a auxiliar de limpeza chamado de “burro” e “doido” por supervisora

Um auxiliar de limpeza terceirizado que trabalhava na loja C&A Modas, em Itabuna, vai receber R$ 2 mil de indenização por assédio moral. Ele era chamado repetidamente de “burro” e “doido” por sua superiora. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a condenação imposta em primeiro grau. Para o colegiado, a conduta ultrapassou os limites do poder do empregador e expôs o trabalhador a situações humilhantes no ambiente de trabalho, violando sua dignidade.

Humilhações constantes

A empresa K. M. Serviços Gerais, responsável pela contratação do trabalhador, recorreu da decisão alegando falta de provas e afirmando que não houve repetição das ofensas. No entanto, ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRT-BA entendeu de forma diferente. Na avaliação dos desembargadores, os depoimentos das testemunhas foram claros ao confirmar que a supervisora impunha tarefas excessivas e fazia críticas públicas frequentes, chegando a chamar o empregado de “burro” e “doido” na frente de outros funcionários.

 

Os relatos também reforçaram a versão do trabalhador, que afirmou ter sido humilhado por meses, inclusive com gestos intimidatórios, como ser pressionado com o dedo no rosto. Para o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, as provas demonstraram que a conduta não foi isolada, mas repetida ao longo do tempo, o que caracterizou assédio moral no ambiente de trabalho. “O tratamento humilhante demonstra ofensa à dignidade do empregado e cria um ambiente de trabalho degradante”, afirmou o relator do caso.

O Ministério Público do Trabalho também opinou pela manutenção da condenação, afirmando que as condutas ficaram comprovadas e violaram a integridade psíquica do empregado. A decisão de 1º Grau foi da juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna.

Processo 0000115-84.2024.5.05.0464

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa
15 de Setembro de 2021

Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa

Para a 3ª Turma, não ficaram evidenciados excessos do empregador. Bolsa aberta 15/09/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa
29 de Agosto de 2016

Anulada dispensa de empregado pouco tempo depois de ajuizamento de ação trabalhista contra empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquina da Mahle Metal Leve S.A., ocorrida...

Leia mais
Notícias Turma decide que contrato de estágio atrai incidência de prescrição trabalhista
10 de Janeiro de 2018

Turma decide que contrato de estágio atrai incidência de prescrição trabalhista

Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de estágio atrai a incidência da prescrição trabalhista prevista no inciso XXIX...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682