Ministério do Trabalho divulga cronograma de implantação do domicílio eletrônico trabalhista

Notícias • 20 de Fevereiro de 2024

Ministério do Trabalho divulga cronograma de implantação do domicílio eletrônico trabalhista

A edição do Diário Oficial da União do dia 09 de fevereiro de 2024 conteve em sua publicação o Edital 1 SIT, da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho que deu publicidade ao cronograma de implantação do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, transcrito abaixo:

Data

Data de publicação deste Edital

Alcance

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Ações

Atualização de cadastro no DET
det.sit.trabalho.gov.br

Data

1-3-2024

Alcance

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial

Ações

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*

Data

1-5-2024

Alcance

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial

Ações

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*

Data

1-5-2024

Alcance

Empregadores domésticos

Ações

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*

Cumpre destacar que após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do SPE - Sistema de Procuração Eletrônica (spe.sistema.gov.br).

O cronograma estabelecido no Edital publicado pode ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema implementado pelo Poder Executivo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem por objetivo atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

Dispõe o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)

A implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista tem como objetivo proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre O Ministério do Trabalho e Emprego e os Empregadores, por meio da digitalização de serviços, com o propósito de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais, ou seja, as notificações emitidas pela Auditoria Fiscal do trabalho se efetivarão por meio dessa plataforma, assim como o envio de documentos, defesas e/ou recursos em relação a eventuais autos de infração lavrados, em suma, os processos administrativos tramitarão por meio da plataforma disponibilizada

Por derradeiro, é importante registrar que o Domicílio Eletrônico Trabalhista é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Piso Salarial Justiça considera legal o reajuste de 16% no salário-mínimo regional do RS
25 de Março de 2015

Piso Salarial Justiça considera legal o reajuste de 16% no salário-mínimo regional do RS

Por 17 votos a 8, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS consideraram válida a lei que reajustou o piso regional do Estado em 16%, no ano...

Leia mais
Notícias Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial
18 de Dezembro de 2017

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial

A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de...

Leia mais
Notícias Gestante consegue anular demissão e receberá verbas do período de estabilidade
16 de Maio de 2019

Gestante consegue anular demissão e receberá verbas do período de estabilidade

Ela descobriu que estava grávida depois de pedir a demissão. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua jurisprudência dominante de que o momento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682