MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

Notícias • 08 de Março de 2024

MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do presente Ato, estabelece que passam a vigorar a partir de 2-1-2025 as disposições da NR – Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins  em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTb, de 10-4-2018 .
  Vale lembrar que a Portaria 252 MTb/2018, que entrou em vigor no dia 12-4-2018, fixou prazos para adequação que variaram de 3 a 5 anos, de acordo com o número de máquinas por estabelecimento, conforme quadro a seguir:

 Nº de Máquinas por Estabelecimento            Prazo                                      Escalonamento
                 Até 150                                                  3 anos                                  Mínimo de 25% das máquinas nos primeiros 24 meses

                                                                                                                             1º ano = 15% das máquinas
                 De 151 a 200                                        4 anos                                    2º ano = 35% das máquinas
                                                                                                                              3º ano = 65% das máquinas
                                                                                                                              4º ano = 100% das máquinas


                 Mais de 200                                          5 anos                                      1º ano = 15% das máquinas
                                                                                                                                2º ano = 35% das máquinas
                                                                                                                                3º ano = 55% das máquinas
                                                                                                                                4º ano = 75% das máquinas
                                                                                                                                5º ano = 100% das máquinas

 

César Romeu Nazario

OAB/RS

Veja mais publicações

Notícias Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária
07 de Novembro de 2019

Vendedor de rede de televendas ganhará hora extra após a sexta diária

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fast Shop S.A. ao pagamento do adicional de horas extras sobre a sétima e a oitava horas...

Leia mais
Notícias Tribunal Superior do Trabalho fixa tese de que o adicional de periculosidade é indevido na hipótese de o empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiros
30 de Abril de 2025

Tribunal Superior do Trabalho fixa tese de que o adicional de periculosidade é indevido na hipótese de o empregado apenas acompanhar o abastecimento realizado por terceiros

Decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho  manifesta o entendimento de que não é devido o adicional de...

Leia mais
Notícias DCTFWeb – RFB prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb
19 de Janeiro de 2023

DCTFWeb – RFB prorroga prazo de obrigatoriedade para o envio de informações de processos trabalhistas por meio da DCTFWeb

Informações referentes a processos trabalhistas devem ser enviadas a partir de abril de 2023. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682