MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

Notícias • 08 de Março de 2024

MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do presente Ato, estabelece que passam a vigorar a partir de 2-1-2025 as disposições da NR – Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins  em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTb, de 10-4-2018 .
  Vale lembrar que a Portaria 252 MTb/2018, que entrou em vigor no dia 12-4-2018, fixou prazos para adequação que variaram de 3 a 5 anos, de acordo com o número de máquinas por estabelecimento, conforme quadro a seguir:

 Nº de Máquinas por Estabelecimento            Prazo                                      Escalonamento
                 Até 150                                                  3 anos                                  Mínimo de 25% das máquinas nos primeiros 24 meses

                                                                                                                             1º ano = 15% das máquinas
                 De 151 a 200                                        4 anos                                    2º ano = 35% das máquinas
                                                                                                                              3º ano = 65% das máquinas
                                                                                                                              4º ano = 100% das máquinas


                 Mais de 200                                          5 anos                                      1º ano = 15% das máquinas
                                                                                                                                2º ano = 35% das máquinas
                                                                                                                                3º ano = 55% das máquinas
                                                                                                                                4º ano = 75% das máquinas
                                                                                                                                5º ano = 100% das máquinas

 

César Romeu Nazario

OAB/RS

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