Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015

Notícias • 16 de Novembro de 2018

Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015

A partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a PEC das domésticas, a categoria passou a ter vários direitos trabalhistas que, até então, não lhe eram estendidos. Mas em relação ao FGTS, foi somente a partir de 01/10/2015 que o direito se tornou obrigatório para os empregados domésticos. Foi o que explicou a juíza June Bayão Gomes Guerra, ao negar o pedido de uma doméstica para que o ex-empregador fosse condenado a recolher o FGTS do período trabalhado por ela e a lhe entregar guias necessárias ao saque do benefício. O contrato de trabalho da doméstica havia se encerrado em março de 2013.

Na sentença, a magistrada explicou que a Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 21, estabeleceu a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas determinou que isso se faria “na forma de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS”. E, em seu parágrafo 1o, o dispositivo ressalvou, expressamente, que, apenas a partir da edição do regulamento, é que o empregador doméstico passaria a ter a obrigação de fazer a inscrição e efetuar os recolhimentos do FGTS do seu empregado.

Conforme ressaltou a magistrada, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seguiu a determinação legal e, por meio da Resolução nº 780, de 24.09.2015, editou o regulamento, que estabeleceu, em seu artigo 1º, que o direito do empregado doméstico ao regime do FGTS passaria a ser obrigatório somente a partir de 1º de outubro de 2015.

No caso, como a doméstica prestou serviços de 05/02/2001 a 11/03/2013, a magistrada pontuou que, nesse período, o empregador ainda não tinha a obrigação legal de efetuar o recolhimento do FGTS, o que levou à rejeição dos pedidos da trabalhadora. Ainda poderá haver recurso da sentença ao TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empresa responde por furto de moto de trabalhador em estacionamento
19 de Janeiro de 2017

Empresa responde por furto de moto de trabalhador em estacionamento

Uma empregada que teve sua motocicleta furtada de um estacionamento gratuito em frente à empresa em que trabalhava deverá ser indenizada por dano...

Leia mais
Notícias Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular, aponta 5ª câmara
14 de Setembro de 2020

Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular, aponta 5ª câmara

Publicado em 14.09.2020 Na ausência de provas de erros ou vícios, o atestado médico fornecido pela empresa prevalece sobre o laudo feito por médico...

Leia mais
Notícias RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
21 de Agosto de 2019

RETENÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2019 a Solução de Consulta 5ª Região Fiscal Nº 5013 DE 06/08/2019, que atende a questão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682