Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015

Notícias • 16 de Novembro de 2018

Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015

A partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a PEC das domésticas, a categoria passou a ter vários direitos trabalhistas que, até então, não lhe eram estendidos. Mas em relação ao FGTS, foi somente a partir de 01/10/2015 que o direito se tornou obrigatório para os empregados domésticos. Foi o que explicou a juíza June Bayão Gomes Guerra, ao negar o pedido de uma doméstica para que o ex-empregador fosse condenado a recolher o FGTS do período trabalhado por ela e a lhe entregar guias necessárias ao saque do benefício. O contrato de trabalho da doméstica havia se encerrado em março de 2013.

Na sentença, a magistrada explicou que a Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 21, estabeleceu a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas determinou que isso se faria “na forma de regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS”. E, em seu parágrafo 1o, o dispositivo ressalvou, expressamente, que, apenas a partir da edição do regulamento, é que o empregador doméstico passaria a ter a obrigação de fazer a inscrição e efetuar os recolhimentos do FGTS do seu empregado.

Conforme ressaltou a magistrada, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seguiu a determinação legal e, por meio da Resolução nº 780, de 24.09.2015, editou o regulamento, que estabeleceu, em seu artigo 1º, que o direito do empregado doméstico ao regime do FGTS passaria a ser obrigatório somente a partir de 1º de outubro de 2015.

No caso, como a doméstica prestou serviços de 05/02/2001 a 11/03/2013, a magistrada pontuou que, nesse período, o empregador ainda não tinha a obrigação legal de efetuar o recolhimento do FGTS, o que levou à rejeição dos pedidos da trabalhadora. Ainda poderá haver recurso da sentença ao TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras
07 de Fevereiro de 2025

Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras

Para a 3ª Turma, norma coletiva que excluía o controle de jornada de trabalhadores externos é inválida A Terceira Turma...

Leia mais
Notícias Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas
17 de Junho de 2022

Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas

Publicado em 15 de junho de 2022 Entre outras decisões, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de negociações...

Leia mais
Notícias Empresa não é obrigada a depositar FGTS a empregado aposentado por invalidez
24 de Agosto de 2015

Empresa não é obrigada a depositar FGTS a empregado aposentado por invalidez

Em recente decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma transportadora e a isentou da condenação aos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682