Tema define as repercussões da descaracterização do acordo de compensação de jornada
Notícias • 18 de Agosto de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho dispõe em sua jurisprudência inúmeros Temas fixados sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõe o Tribunal. Os julgados são submetidos ao Tribunal Pleno da Corte que, ao julgá-los, unifica entendimentos já pacificados, os quais deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, pois são dotados de repercussão geral.
Dentre elas, destacam-se o Tema de n° 19 que tem por objeto as consequências jurídicas decorrentes da descaracterização do acordo de compensação de jornada, especialmente, quanto aos efeitos produzidos sobre as horas extraordinárias prestadas. Após a conclusão do julgamento, o TST fixou, por unanimidade, duas teses vinculantes:
Tema 19
I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente;
II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido;
Na prática, a partir da decisão de atribuição de invalidade do acordo de compensação de jornada implica o pagamento apenas do adicional de horas extras até 44h semanais e, acima desse limite, do valor da hora acrescido do respectivo adicional. A descaracterização alcança todo o acordo, e não apenas semanas isoladas. A tese fixada possui aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.
A matéria se apresentava como um dos pontos mais controvertidos no âmbito do judiciário trabalhista, sendo que existia grande divergência em relação às consequências da denominada “descaracterização” do acordo de compensação.
Com a definição dos parâmetros através da tese jurídica do Tema 19, a atribuição da “descaracterização” estabelece critérios objetivos em relação à sua aplicação e consequências, apresentando uma maior segurança jurídica em relação às decisões relacionadas à matéria.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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