Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Notícias • 15 de Julho de 2021

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Publicado em 15.07.2021

O TRT da 2º região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade  no mesmo dia enquanto se deslocava a serviço com o automóvel da empresa. A decisão foi da 13ª Turma, que reformou sentença em 1º grau e condenou a empregadora ao pagamento de todas as verbas relativas à dispensa imotivada.

Para embasar a reversão, o relatório levou em conta o fato de que o trabalhador se deslocou cerca de 558 quilômetros na data das infrações, dia em que começou a trabalhar sem ter usufruído integralmente do tempo mínimo entre duas jornadas de trabalho.

Segundo o desembargador-relator Rafael Pugliese Ribeiro, o cenário evidenciou, na realidade, submissão do trabalhador a trabalho exaustivo e extenuante. “Durante seis meses de contrato, o autor deslocou-se por milhares de quilômetros, mas foi autuado em um único dia. Essa situação não pode significar descompromisso com o empregador e menoscabo com o patrimônio empresarial”.

Em seu relatório, o magistrado ressaltou ainda que seria cabível algum tipo de punição disciplinar, mas que a ocorrência da falta em um único dia não pode justificar o rompimento do contrato.

(Processo nº 1000676-61.2020.5.02.0611)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Certificado digital no eSocial só é exigido para quem já tinha essa obrigação
12 de Julho de 2018

Certificado digital no eSocial só é exigido para quem já tinha essa obrigação

O eSocial não está criando essa obrigação para nenhum contribuinte Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de...

Leia mais
Notícias Cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT. Repouso semanal remunerado e feriados. Não concessão. Pagamento em dobro. Incidência da Súmula nº 146 do TST
22 de Dezembro de 2016

Cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT. Repouso semanal remunerado e feriados. Não concessão. Pagamento em dobro. Incidência da Súmula nº 146 do TST

O empregado exercente de cargo de gestão, inserido no art. 62, II, da CLT, tem direito ao gozo do repouso semanal e à folga referente aos feriados...

Leia mais
Notícias Acréscimo de 25% pode ser deferido independentemente da espécie de aposentadoria
23 de Novembro de 2015

Acréscimo de 25% pode ser deferido independentemente da espécie de aposentadoria

O art. 45 da Lei nº 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), instituiu o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria ao segurado aposentado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682