Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Notícias • 15 de Julho de 2021

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Publicado em 15.07.2021

O TRT da 2º região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade  no mesmo dia enquanto se deslocava a serviço com o automóvel da empresa. A decisão foi da 13ª Turma, que reformou sentença em 1º grau e condenou a empregadora ao pagamento de todas as verbas relativas à dispensa imotivada.

Para embasar a reversão, o relatório levou em conta o fato de que o trabalhador se deslocou cerca de 558 quilômetros na data das infrações, dia em que começou a trabalhar sem ter usufruído integralmente do tempo mínimo entre duas jornadas de trabalho.

Segundo o desembargador-relator Rafael Pugliese Ribeiro, o cenário evidenciou, na realidade, submissão do trabalhador a trabalho exaustivo e extenuante. “Durante seis meses de contrato, o autor deslocou-se por milhares de quilômetros, mas foi autuado em um único dia. Essa situação não pode significar descompromisso com o empregador e menoscabo com o patrimônio empresarial”.

Em seu relatório, o magistrado ressaltou ainda que seria cabível algum tipo de punição disciplinar, mas que a ocorrência da falta em um único dia não pode justificar o rompimento do contrato.

(Processo nº 1000676-61.2020.5.02.0611)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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