Ofensas verbais e ameaças a empregada na frente de clientes geram dano moral

Notícias • 07 de Junho de 2024

Ofensas verbais e ameaças a empregada na frente de clientes geram dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral a recepcionista que sofreu humilhações praticadas pela superior em clínica de especialidades terapêuticas na capital.

A empregada conta que a dona da clínica a tratava de forma grosseira, com ofensas verbais, acusações e ameaça de demissão. Disse que por duas vezes teve crise de ansiedade no trabalho, precisando ser socorrida. Segundo ela, a mulher gritava com as funcionárias na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis, e costumava dizer “Aqui eu sou Deus”, fatos confirmados pela testemunha.

Em defesa, a empregadora contestou as acusações. Admitiu que a trabalhadora teve crises de ansiedade na clínica, mas negou que a causa estivesse no ambiente laboral. Declarou que deu amparo à mulher nas vezes em que ela se sentiu mal, buscando socorro e solicitando que outras profissionais a acompanhassem no trajeto ao hospital. A empresa argumenta, ainda, que a superior jamais gritou ou usou qualquer expressão agressiva com a empregada.

No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini pontua que o depoimento da testemunha patronal, sobre a dona da clínica ser “maravilhosa” e nunca ter tratado mal ninguém, “possui baixa confiabilidade”. A relatora afirma que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica “contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores”.

(Processo nº 1001058-79.2023.5.02.0601)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto
30 de Junho de 2016

Turma mantém invalidade de norma coletiva que dispensa marcação de ponto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Brasil S. A. contra decisão que a condenou ao pagamento de...

Leia mais
Notícias Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário
23 de Outubro de 2024

Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo
10 de Setembro de 2015

Estágio superior a dois anos e sem termo de compromisso viola lei e caracteriza vínculo

A ausência de termo de compromisso e o período de estágio por tempo superior a dois anos caracterizam violação à lei sobre o estágio de estudantes e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682