Ofensas verbais e ameaças a empregada na frente de clientes geram dano moral

Notícias • 07 de Junho de 2024

Ofensas verbais e ameaças a empregada na frente de clientes geram dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral a recepcionista que sofreu humilhações praticadas pela superior em clínica de especialidades terapêuticas na capital.

A empregada conta que a dona da clínica a tratava de forma grosseira, com ofensas verbais, acusações e ameaça de demissão. Disse que por duas vezes teve crise de ansiedade no trabalho, precisando ser socorrida. Segundo ela, a mulher gritava com as funcionárias na frente dos pacientes, chamando-as de incompetentes e inúteis, e costumava dizer “Aqui eu sou Deus”, fatos confirmados pela testemunha.

Em defesa, a empregadora contestou as acusações. Admitiu que a trabalhadora teve crises de ansiedade na clínica, mas negou que a causa estivesse no ambiente laboral. Declarou que deu amparo à mulher nas vezes em que ela se sentiu mal, buscando socorro e solicitando que outras profissionais a acompanhassem no trajeto ao hospital. A empresa argumenta, ainda, que a superior jamais gritou ou usou qualquer expressão agressiva com a empregada.

No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini pontua que o depoimento da testemunha patronal, sobre a dona da clínica ser “maravilhosa” e nunca ter tratado mal ninguém, “possui baixa confiabilidade”. A relatora afirma que as situações constrangedoras causadas pela superior hierárquica “contribuem para a queda da autoestima dos subordinados, degradando o meio ambiente de trabalho, causando sentimentos de angústia, baixa autoestima e tantos mais, passíveis de comprometer o equilíbrio físico-psíquico dos trabalhadores”.

(Processo nº 1001058-79.2023.5.02.0601)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 5ª Turma do TRT-RS reconhece autonomia de representante comercial e nega vínculo de emprego
08 de Novembro de 2018

5ª Turma do TRT-RS reconhece autonomia de representante comercial e nega vínculo de emprego

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou reconhecimento de vínculo de emprego a um representante comercial do segmento de...

Leia mais
Notícias Incidência de contribuição previdenciária é indevida sobre o valor da assistência médica ou odontológica paga pelo empregador
23 de Setembro de 2021

Incidência de contribuição previdenciária é indevida sobre o valor da assistência médica ou odontológica paga pelo empregador

 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa que requereu, em mandado de segurança, a...

Leia mais
Notícias Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência
08 de Agosto de 2017

Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (3), que, nos contratos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682