PREVIDÊNCIA SOCIAL – VÍTIMAS DE MICROCEFALIA – ALTERAÇÕES NA LICENÇA MATERNIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Notícias • 25 de Julho de 2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL – VÍTIMAS DE MICROCEFALIA – ALTERAÇÕES NA LICENÇA MATERNIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

A Lei 13.301, de 27 de Junho de 2016, trouxe inovações quanto ao salário-maternidade e ao benefício assistencial.

A nova legislação estendeu pelo prazo máximo de três anos o benefício assistencial, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

O benefício é previsto no artigo 20 da Lei 8.742/1993:

“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)”

O benefício assistencial será concedido após a término do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.

Já a licença-maternidade será de cento e oitenta dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade.

A ampliação do salário maternidade também se aplica à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva afasta pagamento de horas extras a representante comercial de cigarros
09 de Abril de 2024

Norma coletiva afasta pagamento de horas extras a representante comercial de cigarros

Segundo a cláusula, não era necessário controlar a jornada de vendedores e viajantes A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha
11 de Julho de 2019

Alexandre de Moraes suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha...

Leia mais
Notícias eSocial
15 de Outubro de 2019

eSocial

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682