Promotor de vendas que teve veículo furtado e não recebeu outros meios para visitar clientes obtém rescisão indireta

Notícias • 03 de Setembro de 2024

Promotor de vendas que teve veículo furtado e não recebeu outros meios para visitar clientes obtém rescisão indireta

Um promotor de vendas que teve seu carro furtado e não recebeu da empregadora outro meio de transporte para realizar visitas a clientes obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A rescisão indireta pode ser reconhecida quando a empregadora comete uma falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias da despedida sem justa causa.

Os desembargadores consideraram que cabia à empresa providenciar o meio de locomoção do trabalhador até os clientes, pois ao empreendedor cabe suportar os riscos da atividade econômica, e não ao empregado. A decisão unânime do colegiado reformou sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Após ter o veículo particular com que trabalhava furtado, o empregado passou a realizar as visitas a clientes utilizando transporte por aplicativo. Inicialmente, a empresa ressarcia as despesas com o deslocamento. Passado um mês, porém, a empregadora passou a se negar a indenizar o empregado e também a lhe fornecer alternativas, como vale-transporte. Por fim, a empregadora avisou o promotor de que deveria adquirir um veículo para continuar na função. 

Diante dessa situação, o trabalhador comunicou à empresa que estava encerrando a prestação de serviços e que iria ajuizar ação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato.

A juíza de primeiro grau não reconheceu a ocorrência de falta grave da empregadora. A magistrada fundamentou que a empresa pagava valores a título de reembolso por quilometragem, e que o uso de veículo era requisito para a contratação. Nessa linha, a julgadora manteve a extinção contratual por pedido de demissão

O promotor recorreu ao TRT-RS e conseguiu reverter a sentença. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, reconheceu a falta grave da empregadora, argumentando que cabia à empresa disponibilizar os meios para que o trabalhador pudesse realizar suas tarefas. 

Segundo o magistrado, é irrelevante que até o furto o promotor de vendas tenha trabalhado com seu próprio carro, pois incumbe ao empregador fornecer ao empregado os meios para desenvolver suas atividades. Nessa linha, de acordo com o magistrado, o trabalhador foi forçado a romper o contrato quando a empregadora deixou de lhe ressarcir as despesas com o deslocamento, configurando a rescisão indireta. 

A Turma reconheceu a rescisão indireta por descumprimento de obrigação contratual (artigo 483, alínea "d", da CLT) de forma unânime, e determinou o pagamento das parcelas rescisórias devidas ao empregado. 

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o juiz Convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta. O acórdão transitou em julgado, sem interposição de recurso.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mantida nulidade de dispensa de cinco empregadas de imobiliária
06 de Junho de 2023

Mantida nulidade de dispensa de cinco empregadas de imobiliária

Elas representavam todo o quadro funcional da empresa 01/06/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC...

Leia mais
Notícias Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho
15 de Maio de 2024

Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho

Falar, reiteradamente, de modo desrespeitoso ou grosseiro com um/a colega de trabalho é uma forma de assédio moral. Fazer...

Leia mais
Notícias Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional
04 de Fevereiro de 2019

Reintegração não afasta direito a pensão decorrente de doença ocupacional

Laudo pericial atestou a redução da capacidade do empregado A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682