Promotor de vendas que teve veículo furtado e não recebeu outros meios para visitar clientes obtém rescisão indireta

Notícias • 03 de Setembro de 2024

Promotor de vendas que teve veículo furtado e não recebeu outros meios para visitar clientes obtém rescisão indireta

Um promotor de vendas que teve seu carro furtado e não recebeu da empregadora outro meio de transporte para realizar visitas a clientes obteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

A rescisão indireta pode ser reconhecida quando a empregadora comete uma falta grave. Nesse caso, o empregado tem direito às mesmas verbas rescisórias da despedida sem justa causa.

Os desembargadores consideraram que cabia à empresa providenciar o meio de locomoção do trabalhador até os clientes, pois ao empreendedor cabe suportar os riscos da atividade econômica, e não ao empregado. A decisão unânime do colegiado reformou sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Após ter o veículo particular com que trabalhava furtado, o empregado passou a realizar as visitas a clientes utilizando transporte por aplicativo. Inicialmente, a empresa ressarcia as despesas com o deslocamento. Passado um mês, porém, a empregadora passou a se negar a indenizar o empregado e também a lhe fornecer alternativas, como vale-transporte. Por fim, a empregadora avisou o promotor de que deveria adquirir um veículo para continuar na função. 

Diante dessa situação, o trabalhador comunicou à empresa que estava encerrando a prestação de serviços e que iria ajuizar ação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato.

A juíza de primeiro grau não reconheceu a ocorrência de falta grave da empregadora. A magistrada fundamentou que a empresa pagava valores a título de reembolso por quilometragem, e que o uso de veículo era requisito para a contratação. Nessa linha, a julgadora manteve a extinção contratual por pedido de demissão

O promotor recorreu ao TRT-RS e conseguiu reverter a sentença. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, reconheceu a falta grave da empregadora, argumentando que cabia à empresa disponibilizar os meios para que o trabalhador pudesse realizar suas tarefas. 

Segundo o magistrado, é irrelevante que até o furto o promotor de vendas tenha trabalhado com seu próprio carro, pois incumbe ao empregador fornecer ao empregado os meios para desenvolver suas atividades. Nessa linha, de acordo com o magistrado, o trabalhador foi forçado a romper o contrato quando a empregadora deixou de lhe ressarcir as despesas com o deslocamento, configurando a rescisão indireta. 

A Turma reconheceu a rescisão indireta por descumprimento de obrigação contratual (artigo 483, alínea "d", da CLT) de forma unânime, e determinou o pagamento das parcelas rescisórias devidas ao empregado. 

Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o juiz Convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta. O acórdão transitou em julgado, sem interposição de recurso.

Fonte: TRT/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Simples Doméstico – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12
17 de Dezembro de 2015

Simples Doméstico – Folha de pagamento do mês de dezembro estará disponível a partir de 21/12

Folha de Dezembro A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12. Correção de Folha...

Leia mais
Notícias MPT EMITE NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE GRÁVIDAS NA PANDEMIA.
25 de Janeiro de 2021

MPT EMITE NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE GRÁVIDAS NA PANDEMIA.

O Ministério Público do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das...

Leia mais
Notícias Igualdade Salarial
28 de Novembro de 2023

Igualdade Salarial

Igualdade salarial entre mulheres e homens: Publicada regulamentação Foi publicada no DOU de 27/11/2023 a Portaria MTE nº...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682