PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13

Notícias • 06 de Julho de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13

O Diário Oficial da União do dia 04 de julho conteve em sua publicação a Portaria 1.846 MTP, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a nova redação normativa da NR – Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), que tem por finalidade estabelecer condições mínimas para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.

Com a publicação da Portaria 1.846 MTP/2022, que tem sua vigência iniciada em 01 de novembro de 2022, estão revogadas a Portaria 2 SSMT, a Portaria 23 SSST, a Portaria 57 SIT, a Portaria 594 MTE, a Portaria 1.084 MTb, e a Portaria 1.082 MTb.

A íntegra da Portaria publicada pode ser acessada através do link abaixo:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.846-de-1-de-julho-de-2022-412291966

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT4a. REGIÃO – RS
29 de Junho de 2020

DECISÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – TRT4a. REGIÃO – RS

DANO MORAL. MENOR DE IDADE. LABOR EM HORÁRIO NOTURNO. Constatada a prestação de serviços em horário noturno, resultam violadas as garantias legais e...

Leia mais
Notícias Etarismo em usina resulta em indenização a trabalhador
20 de Março de 2025

Etarismo em usina resulta em indenização a trabalhador

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização por danos morais no valor de...

Leia mais
Notícias SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VALIDA DECISÕES QUE ANULARAM DISPOSITIVOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE MOTORISTAS DE CARGA
08 de Junho de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VALIDA DECISÕES QUE ANULARAM DISPOSITIVOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVAS DE MOTORISTAS DE CARGA

Em julgamento recente o Supremo Tribunal Federal manifestou o entendimento de que são válidas as decisões que anularam dispositivos de convenções...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682