Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego

Notícias • 05 de Janeiro de 2017

Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego

A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.

O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou o pagamento do benefício a uma segurada. A União entendia que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

A desembargadora lembra que estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego causa de suspensão do seguro.

Ao analisar o caso, destacou que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à previdência.

A desembargadora federal explicou que o segurado facultativo é “aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição”. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.

Ao concluir sua decisão, a relatora, registrou que “não há nos autos qualquer indicativo de que a impetrada passou a exercer atividade profissional que lhe garantisse a percepção de ‘renda própria’. Logo, entendo que a impetrante faz jus à percepção das demais parcelas do seguro desemprego”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0009526-77.2015.4.03.6100/SP

Fonte: TRF-3

Veja mais publicações

Notícias A submissão ou não  do empregador à atuação dos conselhos profissionais
01 de Agosto de 2025

A submissão ou não do empregador à atuação dos conselhos profissionais

Não raras vezes empregadores são notificados em relação a autuações administrativas de conselhos...

Leia mais
Notícias TST - Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada
30 de Setembro de 2025

TST - Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

A 6ª Turma do TST reconheceu direito a horas extras de uma empregada doméstica contratada em junho de 2023. Os empregadores...

Leia mais
Notícias Reforma da Previdência
12 de Dezembro de 2016

Reforma da Previdência

No dia 5 de dezembro de 2016, o Presidente da República Michel Temer encaminhou Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682