Regra da terceirização cria embate na Justiça
Notícias • 05 de Junho de 2017
Uma decisão de um juiz do Trabalho de Minas Gerais abriu uma discussão sobre o que deve acontecer com casos de terceirização que estão em tramitação na Justiça.
O magistrado entendeu que a lei torna licita a terceirização mesmo se a relação de trabalho aconteceu antes da sanção da regra. “Conceitos jurídicos indeterminados como eram o de atividade-fim” foram eliminados, escreveu o juiz do Trabalho Marco Treviso
A discussão deve ser levada a instâncias superiores, afirma Carlos Cardoso, sócio do Siqueira Castro. O argumento favorável à retroatividade é que não havia lei, só súmula do TST.
“A nova lei dá clareza sobre o tema”, diz Cardoso. Foi o que escreveu Treviso, o juiz de Minas Gerais: “Se havia dúvidas sobre a aplicabilidade da súmula, com a lei isso deixou de existir, porque a norma disciplinou, de forma integral, a situação”
A decisão não tem unanimidade. “A regra é a irretroatividade – a lei rege os fatos a partir do momento em que publicada”, diz Guilherme Feliciano, presidente daAnamatra (associação dos magistrados do trabalho).
Defensores da retroatividade esperam um confronto com o TST, diz Luanna Costa, sócia do Azevedo Sette. “Eles vão tentar construir entendimento jurídico que só se aplique em contratos [de trabalho] daqui para frente.”
Fonte: Folha de São Paulo.
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