Rescisão por Acordo

Notícias • 26 de Julho de 2018

Rescisão por Acordo
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS (40%) serão devidos por metade e as demais verbas trabalhistas na integralidade.
Salientamos que, mesmo nesta hipótese de acordo, o aviso prévio pode ser trabalhado (30 dias).

A extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.

A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso do desempregado no Programa Seguro-Desemprego.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias PPE: Entenda o Indicador Líquido de Empregos
27 de Julho de 2015

PPE: Entenda o Indicador Líquido de Empregos

Qualquer empresa, de todos os setores produtivos, que comprovar situação de dificuldade econômico-financeira por meio desse índice, pode aderir ao...

Leia mais
Notícias TST homologa rescisão indireta por falta de hora extra e insalubridade
05 de Junho de 2019

TST homologa rescisão indireta por falta de hora extra e insalubridade

O entendimento reiterado do TST é que o não pagamento de hora extra e adicional de insalubridade caracteriza falta grave do empregador e permite a...

Leia mais
Notícias Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo
01 de Abril de 2019

Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682