Rescisão por Acordo
Notícias • 26 de Julho de 2018
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o saldo do FGTS (40%) serão devidos por metade e as demais verbas trabalhistas na integralidade.
Salientamos que, mesmo nesta hipótese de acordo, o aviso prévio pode ser trabalhado (30 dias).
Salientamos que, mesmo nesta hipótese de acordo, o aviso prévio pode ser trabalhado (30 dias).
A extinção do contrato de trabalho por acordo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
A extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso do desempregado no Programa Seguro-Desemprego.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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