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Notícias • 24 de Janeiro de 2020

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Sefip relativo ao 13º Salário de 2019 deve ser entregue até 31-1

A entrega do Sefip da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o Décimo Terceiro Salário.

Caso não haja fato gerador a informar na competência 13, será necessária a entrega do Sefip com ausência de fato gerador (Sefip Negativa), no código 115.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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