Seguro-desemprego antecipado terá três faixas de compensação

Notícias • 31 de Março de 2020

Seguro-desemprego antecipado terá três faixas de compensação
Publicado em 30 de março de 2020

Medida envolve negociação pra redução de jornada e, consequentemente, do salário de trabalhadores.

O governo vai criar três percentuais fixos de compensação salarial com antecipação do seguro-desemprego para os trabalhadores que fizerem negociação com os empregadores para redução de jornada e, consequentemente, do salário devido ao efeito da pandemia do coronavírus na economia. No caso do trabalhador que tiver a suspensão do contrato por dois meses, a regra é diferente e o benefício será de 100% do seguro-desemprego.

Pelo que vem sendo discutido pelos técnicos da área econômica, as “faixas” de compensação para quem tiver a jornada de trabalho e salário reduzidos serão de 25%, 50% e 60% ou 70% do seguro-desemprego. Por enquanto, foi batido o martelo para a faixa de 50%. As outras duas poderão ainda passar por ajuste. Inicialmente, a proposta era de uma compensação de até 25% do seguro-desemprego para trabalhadores com renda de dois salários mínimos.

Para receber a ajuda, a diminuição de jornada de trabalho e salário tem que equivaler ao mesmo percentual que será definido para antecipação do seguro-desemprego (25%, 50% e 60% ou 70%). Ou seja, se um trabalhador fizer uma negociação prevendo uma redução de jornada de 37%, não será contemplado com a medida. A negociação entre empregador e trabalhador terá que se ajustar para atender a um desses valores.

A compensação salarial vai constar de medida provisória que o governo pode divulgar nesta semana. A ajuda do governo vai garantir renda de, pelo menos, um salário mínimo ao trabalhador. A expectativa é sejam atendidos trabalhadores com renda de três salários mínimos, e não dois, como foi divulgado anteriormente.

Com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido do governo de flexibilização de regras fiscais, o obstáculo que existia para edição da MP foi removido. Técnicos explicaram na semana passada que a MP estava travada pois o governo dependia de mudança na em artigo da Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO) para adotar medidas que implicam aumento de gasto. O artigo 114 da LDO demanda compensação dessas despesas emergenciais.

Na quinta, a equipe econômica considerava o envio de um projeto de lei ao Congresso para alterar a LDO e permitir que, no caso das medidas emergências para o combate dos efeitos da pandemia na economia, não fosse necessária a compensação. Mas a medida levaria tempo para ser aprovada.

Fonte: Valor Econômico

Veja mais publicações

Notícias TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
17 de Julho de 2017

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 360/2017, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a...

Leia mais
Notícias Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico
07 de Novembro de 2024

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou indenização por danos morais a trabalhadora de loja...

Leia mais
Notícias O início da vigência das alterações da NR-1 e a Auditoria Fiscal do Trabalho
13 de Março de 2025

O início da vigência das alterações da NR-1 e a Auditoria Fiscal do Trabalho

A partir da inovações inseridas pela Portaria MTEn° 1.419/2024, que atribui nova redação do capítulo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682