Súmula Vinculante que trata da contribuição confederativa é aprovada

Notícias • 26 de Março de 2015

Súmula Vinculante que trata da contribuição confederativa é aprovada

Foi publicado no Diário Oficial do dia 20-3, o enunciado de Súmula Vinculante 40, aprovado pelo Tribunal Pleno do STF – Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 11-3-2015, estabelecendo que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

César Romeu Nazario

Advogado

OAB/RS 17.832

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