Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista

Notícias • 06 de Junho de 2018

Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), para questionar a criação do contrato de trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação a confederação defende que o contrato intermitente de trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem de jornada de trabalho a ser cumprida (diária, semanal ou mensal).

A ADI argumenta que o novo modelo coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebendo tão somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais. Aponta como feridos o princípio da dignidade humana, da finalidade constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, da garantia do salário mínimo, da função social do trabalho e da fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras, entre outros.

A entidade questiona ainda o risco para a saúde dos trabalhadores decorrente de jornadas de trabalho exaustivas a serem compensadas por banco de horas, mediante acordo ou convenção coletiva, e a possibilidade de dispensas coletivas sem necessidade de prévia negociação coletiva ou participação sindical. Assim, a CNTC pede a concessão de medida liminar para suspender os dispositivos questionados na ação e, no mérito, a procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes ao contrato de trabalho intermitente.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que já analisa outras três ações contra esse ponto específico da Reforma Trabalhista (ADIs 5806, 5826 e 5829).

Fonte: STF

Veja mais publicações

Notícias MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.
20 de Julho de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA 927 – A PERDA DE VALIDADE E SEUS EFEITOS PRÁTICOS.

Publicada no mês de março apresentando medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública imposto pelo novo coronavírus,...

Leia mais
Notícias A DINÂMICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM TEMPOS DE COVID19.
11 de Agosto de 2020

A DINÂMICA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM TEMPOS DE COVID19.

A situação vivenciada por todos no momento é atípica e sem precedentes na história. Um conjunto de ações estatais foram editadas nos últimos meses e...

Leia mais
Notícias AS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA.
11 de Setembro de 2020

AS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS TRABALHISTAS DURANTE A PANDEMIA.

A situação atualmente vivenciada por todos é atípica e sem precedentes na história. Um conjunto de ações estatais foram editadas e visam apresentar...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682