Trabalhador que teve faltas descontadas durante aviso prévio proporcional deve ser indenizado, decide 11ª Turma

Notícias • 11 de Setembro de 2019

Trabalhador que teve faltas descontadas durante aviso prévio proporcional deve ser indenizado, decide 11ª Turma

Após se demitir do hospital onde trabalhou por quase 13 anos, um trabalhador obteve na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizado pelos dias que a empresa descontou do seu aviso prévio proporcional. Ele havia alinhado com o empregador que trabalharia durante o período de aviso prévio, que totalizava 66 dias, porém mudou de ideia antes do fim do prazo e pediu para encerrar o contrato por motivos particulares. No momento da rescisão, o hospital se achou no direito de descontar os dias não trabalhados, porém ignorou o fato de que os 30 dias de aviso prévio obrigatório já haviam sido cumpridos. “Este Egrégio Tribunal fixou o entendimento de que a exigência de labor no aviso prévio apenas poderia ocorrer nos 30 primeiros dias, tendo em vista que o aviso prévio proporcional é um benefício do trabalhador”, explica o relator do acórdão proferido pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), juiz convocado Frederico Russomano.

O colegiado reverteu, por unanimidade, este aspecto da decisão da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. No acórdão, a 11ª Turma aplicou a norma prevista na Súmula nº 120 do TRT-RS, referente a aviso prévio proporcional trabalhado: “A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011”, prevê o texto. Essa interpretação, protetiva em relação ao trabalhador, visa a evitar que uma regra criada para beneficiá-lo seja usada em seu prejuízo, como no caso em discussão. “Logo, considerando os termos da citada súmula e dos precedentes que deram ensejo a tal posicionamento, deve-se declarar nula a parte proporcional do aviso prévio”, complementou o relator.

A título de indenização, a 11ª Turma determinou que seja pago novamente o valor total dos 36 dias de aviso prévio, e não somente os dias descontados. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Roger Ballejo Villarinho. O processo transitou em julgado e não cabem novos recursos.

Fonte: TRT 4a. REGIÃO

Veja mais publicações

Notícias Indústria farmacêutica é condenada a integrar auxílio combustível à remuneração de eletricista
19 de Setembro de 2017

Indústria farmacêutica é condenada a integrar auxílio combustível à remuneração de eletricista

Um eletricista de manutenção conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da natureza salarial do auxílio combustível, que era pago pela...

Leia mais
Notícias Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva
08 de Junho de 2018

Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva

NDE traz as alterações de leiaute referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras...

Leia mais
Notícias Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação
27 de Agosto de 2021

Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação

Advogados alertam que a medida pede cautela das empresas Com o retorno das atividades presenciais, algumas empresas passaram a exigir o comprovante...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682