TST profere decisão de que não é devida indenização pelo empregador a empregado pela criação de software

Notícias • 08 de Julho de 2025

TST profere decisão de que não é devida indenização pelo empregador a empregado pela criação de software

O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão através do colegiado da Sétima Turma  absolvendo empregadora reclamada de pagamento de indenização a um gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de um software de gestão de armazenagem utilizado pela empregadora reclamada por determinado período. De acordo com o colegiado, o empregado reclamante utilizou ferramentas do trabalho cotidiano oferecidos pela empregadora reclamada no processo de criação do software, concebido com o objetivo  para contribuir com o gerenciamento do setor de distribuição.

Na reclamação trabalhista ajuizada, o empregado reclamante afirmou que o programa foi aplicado pela empregadora reclamada desde a sua criação, em um centro de distribuição mantido pela empresa. Em suas razões, alegou que o software era amplamente utilizado para armazenamento, inspeção, seleção e preparação dos produtos para envio, embarque, inventários e todas as demais atividades inerentes e, com isso, contribuiu para ampliar a produtividade e a segurança, sem que houvesse contraprestação a ele pela concepção do projeto.

Subsidiariamente, alegou que a criação do sistema não guardaria relação com a sua atividade profissional, uma vez que sua atuação era na área de logística, e não de informática ou programação.

O magistrado de primeira instância reconheceu o direito do empregado reclamante à indenização e condenou a empregadora reclamada ao pagamento de reparação na monta de R$ 30 mil reais pelo desenvolvimento e pelo uso do programa pela empregadora reclamada. Após a interposição de recurso ordinário a Corte Regional majorou o valor para R$ 250 mil reais.

Segundo a análise da Corte regional, o programa foi desenvolvido com o objetivo de contribuir com o gerenciamento do setor de distribuição, e por este motivo, não guardava relação com a função do gerente de operações logísticas, e acabou se tornando instrumento corporativo em todas as unidades da empregadora reclamada, resultando em proveito desta por vários anos. A decisão foi fundamentada nos parâmetros estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Inconformada, a empregadora reclamada interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.

Em sua análise o Ministro relator destacou que a Lei do Software (Lei 9.609/1998) afasta o direito do empregado reclamante na hipótese em que o programa tem relação com o contrato de trabalho mantido entre as partes e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos oferecidos pelo empregador.

No caso sob análise, ainda que a função do empregado reclamante não abranja a criação ou o desenvolvimento de programas, o gerente de operações logísticas gerencia o Centro de Distribuição, e o programa foi concebido justamente  para favorecer o gerenciamento do setor de distribuição sob sua gerência.

A decisão foi proferida de forma unânime pelo colegiado do TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança
04 de Setembro de 2019

Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança

O valor de R$ 1,5 milhão foi considerado exorbitante A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) e a Novasoc Comercial Ltda....

Leia mais
Notícias A GRADAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES
11 de Maio de 2023

A GRADAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES

Matéria sempre controvertida e suscetível de dúvidas está relacionada a aplicação de sanções disciplinares na vigência da relação de emprego...

Leia mais
Notícias Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma
16 de Maio de 2019

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682